 |
| Você sabia que a operadora deve disponibilizar o relatório detalhado dos serviços de telecomunicações? |
A operadora de telefonia celular deve fornecer relatório detalhado dos serviços e
facilidades prestados nos últimos seis meses de serviço, de forma
gratuita. O documento deve estar disponível no espaço reservado
do consumidor na internet ou ser enviado de forma impressa, mediante solicitação do consumidor.
O consumidor pode pedir à operadora que lhe envie o relatório detalhado impresso
e mensal de forma permanente, ou seja, ele não precisa ficar ligando todo mês para
pedir o relatório. É proibida a inclusão no relatório das chamadas direcionadas ao disque-denúncia.
Veja quais informações o relatório detalhado de telefonia móvel deve conter:
- Nome da Operadora;
- O número para quem o consumidor
ligou ou mandou mensagem;
- O DDD ou localidade de origem e
destino da chamada ou mensagem;
- O DDD da origem da conexão de dados;
- O número de origem da chamada
atendida e o DDD em roaming*;
- A data e horário do início da chamada
ou mensagem;
- A duração da chamada ou mensagem
e a duração para fins de faturamento;
- O volume diário de dados trafegados;
- Os limites estabelecidos por franquia
e os excedidos;
- O valor da chamada, da conexão
de dados ou da mensagem enviada;
- A identificação discriminada de
valores restituídos;
- O detalhamento de outros valores
que não decorram diretamente da
prestação do serviço;
- Os tributos detalhados.
* Caso a pessoa que ligou tenha solicitado bloqueio
de identificação (número privado), o relatório
detalhado não apresentará o número de origem
da chamada atendida, mas sim o DDD.
Com informações de Anatel,
Leia também: