18/04/2024

Entenda o relatório detalhado de telefonia móvel

Você sabia que a operadora deve disponibilizar o relatório detalhado dos serviços de telecomunicações?

A operadora de telefonia celular deve fornecer relatório detalhado dos serviços e
facilidades prestados nos últimos seis meses de serviço, de forma
gratuita. O documento deve estar disponível no espaço reservado
do consumidor na internet ou ser enviado de forma impressa, mediante solicitação do consumidor.

O consumidor pode pedir à operadora que lhe envie o relatório detalhado impresso
e mensal de forma permanente, ou seja, ele não precisa ficar ligando todo mês para
pedir o relatório. É proibida a inclusão no relatório das chamadas direcionadas ao disque-denúncia.

Veja quais informações o relatório detalhado de telefonia móvel deve conter:

  • Nome da Operadora;
  • O número para quem o consumidor
    ligou ou mandou mensagem;
  • O DDD ou localidade de origem e
    destino da chamada ou mensagem;
  • O DDD da origem da conexão de dados;
  • O número de origem da chamada
    atendida e o DDD em roaming*;
  • A data e horário do início da chamada
    ou mensagem;
  • A duração da chamada ou mensagem
    e a duração para fins de faturamento;
  • O volume diário de dados trafegados;
  • Os limites estabelecidos por franquia
    e os excedidos;
  • O valor da chamada, da conexão
    de dados ou da mensagem enviada;
  • A identificação discriminada de
    valores restituídos;
  • O detalhamento de outros valores
    que não decorram diretamente da
    prestação do serviço;
  • Os tributos detalhados.

* Caso a pessoa que ligou tenha solicitado bloqueio
de identificação (número privado), o relatório
detalhado não apresentará o número de origem
da chamada atendida, mas sim o DDD.

Com informações de Anatel,

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