19/04/2024

Que tal se o regulamento da sua internet fosse organizado em uma tabela?

Anatel dos EUA decidiu que todos os detalhes dos planos de internet serão explicados em uma tabela.



A Comissão Federal de Comunicações – FCC (a Anatel dos Estados Unidos), informou que recebe, todos os anos, cerca de 2 mil reclamações de consumidores insatisfeitos com surpresas que receberam na hora de verificar a fatura dos seus serviços de internet. Para mudar isso, a reguladora decidiu que as informações do plano de banda larga contratado deverão ser organizadas em uma espécie de tabela.


Até agora os detalhes de cada plano de internet eram especificados por meio de um regulamento geral, que poucos tinham paciência para ler todas as cláusulas e sair procurando por instruções sobre preço, velocidade e eventuais taxas adicionais.

Em média os norte-americanos gastam entre US$ 60 e US$ 70 (entre R$ 220 e R$ 260, na cotação atual) por mês com acesso à internet. Por isso, o Diretor da Mesa de Proteção Financeira do Consumidor, Richard Cordray, acredita que “os clientes merecem saber o preço que vai realmente pagar pelo serviço e estar plenamente conscientes de outros componentes, tais como limites de dados e fatores de desempenho antes de se cadastrar para o serviço”.

O layout da tabela seria bastante parecido ao de uma tabela nutricional de alimentos, para verificar a presença da quantidade de certos ingredientes e substâncias. Veja como ficou:

Exemplo de Tabela da Banda Larga Fixa


Exemplo de Tabela da Banda Larga Móvel


Como é no Brasil

Por aqui as operadoras de telefonia precisam, antes de tudo, redigir um regulamento completo para cada oferta disponível. É a forma mais popular que temos para conhecer detalhes daquilo que estamos contratando, como se fosse um contrato a ser assinado pelo consumidor, concordando com todos os termos e condições do serviço.

No entanto, desde março de 2015 que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) passou a obrigar as empresas de telecomunicações brasileiras a disponibilizarem, de uma forma que seja facilmente vista nos seus sites, o sumário de cada plano. A nova regra foi parte dos artigos 21 e 22 do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações).

O sumário nada mais é do que um documento resumido, com a presença de tabelas informativas, que explicita valores de preços e tarifas do plano (com e sem promoção); período promocional e elegibilidade; regras e data de reajuste; valores de aquisição, manutenção e instalação de produtos e equipamentos; restrições à utilização do serviço; limites de franquia e o que ocorre com a conexão do consumidor após sua utilização; velocidades mínima e média de conexão; prazo de permanência (se houver) e valor da multa em caso de rescisão antes do término do contrato.


Para você ter uma ideia de como o sumário deve ser, veja abaixo um feito pela operadora Oi para os seus planos de banda larga fixa da Região 1 (Sudeste, Nordeste e Norte, com exceção do AC):



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