27/04/2024

De novo? Operadoras serão notificadas sobre repasse da baixa no ICMS

Segundo o Procon de São Paulo, somente uma operadora apresentou ao órgão, de forma voluntária, provas de que fez o repasse.

Desde que houve a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os serviços de telecomunicações, como telefonia móvel, fixa e internet banda larga, as empresas precisam fazer esse repasse para os seus clientes por meio de mudança na fatura. No entanto, parece que as operadoras estão descumprindo a determinação.

Acontece que, novamente, as operadoras como TIM, Oi, SKY e Claro serão notificadas sobre repasse da baixa no ICMS pelos órgãos que representam a defesa dos consumidores e fiscalizam a atuação das empresas de telecomunicações.

De acordo com o Valor Econômico, o Procon de São Paulo enviará notificação para as quatro empresas citadas acima para que apresentem evidências de que houve a redução em 7% da alíquota do ICMS, como efeito da Lei Complementar nº 194/2022, publicada em 23 de junho.

De acordo com Guilherme Farid, diretor-executivo do Procon-SP, somente a operadora Vivo, marca da Telefônica, comprovou a redução da alíquota, quando de forma voluntária, representantes da empresa foram até o órgão, no dia 14, e entregaram cópias das faturas com a discriminação do imposto ajustado, disse Farid.

As empresas de telecomunicações foram notificadas sobre o mesmo assunto em agosto e informaram que fariam o ajuste, além de terem se comprometido de devolver, na forma de crédito nas faturas, os valores referentes ao período de vigência da lei, mas que o desconto ainda não havia sido aplicado.

Vale ressaltar um ponto muito importante sobre o assunto. Em agosto, o conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Emmanoel Campelo, afirmou que esse repasse não deve ocorrer por meio de aumento de franquia ou qualquer outra forma que não seja o desconto na fatura.

“Esse valor que foi reduzido da alíquota tem que se refletir em um desconto na fatura do consumidor final e, na minha opinião, não é adequada outra forma de compensação, como aumento da franquia de dados ou outro benefício do gênero”, disse.

Ele explica que a compensação de outra forma seria questionável, especialmente considerando que a lei foi pensada exatamente para que repercutisse na redução de preço e de custo para o consumidor final.

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