27/03/2024

Pharol tenta barrar recuperação judicial da Oi nos Estados Unidos

Maior acionista da operadora busca impedir a homologação internacional do acordo de credores da prestadora brasileira.



Afastada da Oi pela Justiça brasileira, a Pharol (antiga Portugal Telecom) tenta barrar a recuperação judicial da operadora nos Estados Unidos. A empresa busca impedir a homologação internacional do acordo de credores da prestadora brasileira.


Sem poder interferir no processo que corre no Brasil, a maior acionista da Oi apresentou em Nova York uma objeção ao plano de recuperação judicial aprovado em dezembro do ano passado.


A Bratel, pela qual a Pharol detém 22% da Oi, alega violações aos direitos dos acionistas e procedimentos ainda pendentes de julgamento.

A Oi rebateu o argumento da acionista lembrando que a corte de Nova York já concedeu anteriormente a garantia de que a recuperação judicial será resolvida no Brasil. 

“A Oi considera que a Pharol age de forma isolada em relação à totalidade dos stakeholders neste processo.  A objeção da Pharol traz argumentos que simplesmente refletem aquilo que eles têm insistido, sem sucesso, em todas as esferas judiciais no Brasil”, informou a operadora, em nota à imprensa. 


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No processo que corre nos Estados Unidos, a Pharol pede que o aumento de capital e as alterações de governança previstas no plano de recuperação seja deliberado por acionistas em assembleia.

A discussão no judiciário americano é possível porque a Oi Coop, subsidiária holandesa da Oi para captação de recursos, emitiu títulos nos EUA. 

A Pharol vem desde janeiro tentando a convocação de uma Assembleia Geral para alterar o plano de aumento de capital, garantir a manutenção de diretores em seus cargos e discutir outros assuntos relacionados à recuperação judicial da Oi. 

A insistência na convocação de uma Assembleia Geral fez com que, em março, a Justiça afastasse os conselheiros que representavam a Pharol e a Société Mondiale do Conselho de Administração da Oi.

Com o afastamento, a Justiça tenta evitar outras possíveis intervenções de acionistas no andamento do plano de recuperação judicial da Oi, aprovado em dezembro pelos credores e homologado pela Justiça em janeiro.

[ATUALIZAÇÃO – 14/05/2018 22H27]:


Pouco depois das 22h, a Oi enviou um comunicado ao Minha Operadora sobre o caso. Segue na íntegra:


“A Oi informa  que como já devidamente apresentado ao mercado e em linha com a reestruturação transnacional que a Recuperação Judicial da Oi representa, alguns esclarecimentos se fazem necessários.
Com efeito, a Oi Coop, um dos veículos financeiros holandeses da Oi, emitiu título de dívida (bonds) nos Estados Unidos, para financiamento das operações da empresa no Brasil. Por conta da falência da OI Coop decretada pelo juízo holandês, a empresa, em recuperação judicial no Brasil, precisou buscar o reconhecimento pelo juízo americano, de acordo com o Chapter 15, de que é no Brasil onde se situava o centro de interesses da Oi Coop e assim, se proteger diante do processo holandês.  A corte de Nova York garantiu esta proteção, em decisão já  informada ao mercado.
Com a aprovação e a homologação do Plano de Recuperação Judicial e a necessidade de sua implementação, seguindo o processo do Chapter 15, a Oi Coop requereu a concessão de ordem judicial que  reconhecesse total força e efeito (Full Force and Effect Order) – FFE Order) da decisão homologatória brasileira. Neste pedido, como é esperado, a Oi Coop buscou demonstrar o maciço apoio ao PRJ e aos atos previstos no plano que precisam ser implementados para reestruturação de grande parte dos créditos inseridos na RJ.
Neste contexto, a Oi considera que a Pharol age de forma isolada em relação à totalidade dos stakeholders neste processo.  A objeção da Pharol foi a única, de mérito, protocolada nos EUA contra os pedidos de aplicação de força e efeito ao plano de recuperação judicial brasileiro aprovado por maioria absoluta e homologado pela Justiça brasileira e traz argumentos  que simplesmente refletem aquilo que eles tem insistido, sem sucesso, em todas as esferas judiciais no Brasil.
O que mais chama atenção é o uso indevido que a Pharol fez do processo de mediação iniciado a partir da decisão do juízo da 7ª Vara Empresarial do RJ. O procedimento em questão, como explicitamente fundamentado na decisão judicial mencionada, tem como foco a estabilização do processo de RJ e a redução de litígios e não  a rediscussão do PRJ já aprovado e homologado. Neste sentido, o uso deste procedimento para tentar convencer o juízo americano a não reconhecer e dar força e efeito ao PRJ homologado é apenas mais uma estratégia de usar a mediação para impedir a implementação da Recuperação Judicial, o que não pode ser aceito.
Neste sentido, a empresa enfrentará com qualquer questionamento e tomará as devidas medidas para proteger seu negócio dos ataques que potencialmente prejudicam suas operações.”

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