18/04/2024

Maior acionista da Oi pede assembleia para discutir plano aprovado

Assim como a Société Mondiale, Pharol também acredita que o plano de recuperação judicial da Oi deve passar pelos acionistas.



A Oi divulgou que, na última quinta-feira (28), o acionista Bratel Brasil solicitou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária no prazo de oito dias. O assunto, segundo a empresa controlada pelo principal acionista da Oi, a Pharol, que detém 22,24% da empresa, seriam várias matérias que impactam o plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores há duas semanas, em 20 de dezembro.


O acionista ainda quer a alteração do plano da companhia e do aumento de capital, assim como da atual estrutura do conselho de administração da Oi. Entrariam na pauta o Conselho de Administração Transitório com nove membros, a garantia de manutenção de diretores em seus cargos, o pagamento aos credores que se tornam investidores na Oi e outros assuntos relacionados aos acionistas.



A Oi respondeu, em comunicado oficial, que a solicitação está relacionada à recuperação judicial, e, portanto, ao plano aprovado na Assembleia Geral dos Credores, o que faz com que a convocação dessa nova assembleia tenha que passar, antes, pela justiça. 
“A Companhia submeterá o requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária à apreciação pelo Juízo da Recuperação, o qual deverá decidir sobre a legalidade e conveniência da convocação e realização da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia requerida pela BRATEL S.À.R.L”, afirma.
Até o dia 20 de janeiro, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estará em recesso. O que significa que, apesar do pedido para que uma nova assembleia aconteça nesta sexta-feira (5), a empresa provavelmente não irá aceitá-lo.
A Pharol aparece com questões semelhantes às apresentadas pela Société Mondiale – que tem 5% da Oi –, que acredita que o plano de recuperação da empresa também deveria ser aprovado pelos atuais acionistas, principalmente com determinados termos, como a mudança do conselho e o aumento de capital.

Posicionamento da Oi

“A Oi esclarece que o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa e aprovado em Assembleia Geral de Credores no dia 20 de dezembro de 2017 seguiu os mais altos padrões de governança corporativa, obedeceu aos trâmites legais e foi realizado em total conformidade com decisão judicial do juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em decisão no dia 29 de novembro de 2017, o juiz titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Vianna, nomeou o presidente da Oi, Eurico Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores do processo de recuperação judicial da Oi. Na decisão, o juiz determinou ao presidente da Oi que apresentasse até o dia 12/12/2017 ao magistrado o plano de recuperação que foi objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, “independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração”. A decisão judicial se refere à negociação e elaboração do plano de recuperação judicial como “matérias que permanecerão na exclusiva competência do Presidente do Grupo Oi, sob as penas da lei civil e criminal”.

Na mesma decisão, o juiz afirmou entender que “é dever do magistrado conciliar a lei de recuperação e a lei societária”, mas ressaltou que “a partir do momento em que a companhia se submete ao processo especial protetivo, de interesse geral, o funcionamento dos órgãos sociais da empresa deixa de se submeter exclusivamente aos regramentos privados estampados nas leis societárias e passa a se curvar aos preceitos da lei de recuperação judicial”.

Acrescentou o juiz, na decisão do dia 29 de novembro, que, “com a recuperação judicial, a vida societária não mais segue em sua normalidade. Os interesses dos acionistas sofrem forte restrição e não se sobrepõem ao princípio da preservação da empresa e de sua função social, muito menos aos interesses da coletividade de credores de uma concessionária de serviço público”.

Não cabe, portanto, nenhuma alegação que vise a atribuir a qualquer integrante da administração da Oi suposta ilegalidade ou violação do estatuto da companhia, visto que o plano apresentado e aprovado – por ampla maioria em uma das classes de credores e praticamente por unanimidade nas outras três classes de credores – seguiu os mais altos padrões de governança e os preceitos legais estabelecidos.

A Oi esclarece que além de garantir o fortalecimento futuro da companhia e de estar em conformidade com os padrões de governança, o plano mantém a equidade entre as partes envolvidas, sendo positivo para todos. No caso dos credores, há previsão de recuperação de crédito mesmo com o corte na dívida; no caso dos acionistas, seu valor patrimonial será preservado mesmo com a diluição de sua participação, tendo a possibilidade inclusive de aumentar o valor de seu patrimônio na companhia.”

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