17/12/2025
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3.225 cidades são equipadas com fibra. Veja se a sua está na lista

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Regiões Norte e Nordeste possuem menos redes de fibra ótica, enquanto no Sul e Sudeste a tecnologia está mais presente.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), divulgou uma lista contendo todos os municípios brasileiros que possuem infraestrutura de alta capacidade para transmissão de dados por meio de fibra óptica. 3.225 municípios integram a lista.

Os dados são do ano passado e foram coletados com base em informações prestadas pelas maiores operadoras de internet banda larga do Brasil, provedores regionais e associações de alguns provedores – Oi, Vivo, Claro/Embratel, Algar Telecom, Sercomtel, Lognet, Solintel, Redetelesul, Abrint e Abramult).

De acordo com a agência fiscalizadora, esses dados são importantes para a “formulação de políticas públicas voltadas a ampliação do acesso de banda larga no país, principalmente nos municípios que ainda não possuem Backhaul com outra tecnologia, que não a fibra ótica.

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Conar cria anexo para regulamentar publicidade de internet móvel

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Operadoras de telefonia vão ter que ficar atentas a novas regras na hora de produzir comerciais. Conheça as normas.


A partir do dia 1º de junho de 2017, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária), passa a considerar novos pontos para regulamentar a publicidade de serviços de telecomunicações, principalmente a de divulgação de internet móvel.

As operadoras, principais produtoras de anúncios do segmento, vão ter que prestar atenção ao Anexo V para se manterem dentro das regras de publicidade. Leia abaixo na íntegra o texto que foi adicionado ao código:

1. Nos anúncios de serviço de Internet Móvel, o anunciante utilizará linguagem clara e acessível para o consumidor e disponibilizará as seguintes informações essenciais a respeito do serviço, e ainda: 
  • Ao mencionar o preço, delimitará o serviço abrangido, informará quais as suas regras, suas restrições e formas de cobrança;
  • Ao mencionar o objeto da oferta/promoção do serviço, informará os limites de uso da franquia do serviço de que trata este Anexo;
  • Ao mencionar eventuais aplicativos que utilizem Internet Móvel, disponibilizará esclarecimentos gerais sobre o funcionamento de tais aplicativos, especificamente no que se refere à forma de consumo de dados e o volume de dados consumidos em média, por tipo de acesso; e
  • Prestará informações claras e precisas, evitando a confusão entre produtos e prestadoras.

2. Deve ficar explícito na comunicação:
  • As informações essenciais, dispostas no item 1 acima, e outras específicas da oferta/promoção e seus benefícios;
  • O prazo de vigência da oferta/promoção;
  • Critérios e prazo de elegibilidade à oferta/promoção;
  • Preços aplicáveis e regras de reajuste da oferta/promoção dos serviços para aparelho celular.

3. Na comunicação da oferta de Internet Móvel, devem ainda ser disponibilizadas informações sobre: 
  • Abrangência da oferta do serviço de que trata este Anexo, bem como a indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de telecomunicações;
  • Restrições à utilização do serviço;
  • Limites de franquia e condições aplicáveis após consumida a franquia do serviço de que trata este Anexo;
  • Taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados, nos termos da regulamentação vigente, incluindo, sem a tanto se limitar, as velocidades de referência para baixar arquivos (download) e para enviar arquivos (upload), de acordo com a tecnologia utilizada;
  • Volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails;
  • Possibilidade de a prestadora alterar sua grade de produtos e substituir o pacote contratado por outro equivalente, cumpridas as normas aplicáveis.

4. Os anúncios deverão ser equilibrados. Assim, ao enfatizar benefício, havendo condição ou restrição relevante (aplicável em grande parte das situações e/ou que afetem consideravelmente a prestação do serviço), elas devem ser também esclarecidas ao consumidor na mesma peça. O detalhamento completo da prestação do serviço poderá ser disponibilizado por meio de outros canais de comunicação do Anunciante.
  • Para cumprimento do disposto neste Anexo, serão observadas as particularidades e limitações de cada meio de comunicação em que serão veiculados os anúncios das ofertas/promoções dos serviços de que trata este Anexo (rádio, TV, web, lojas e locais de atendimento de agentes autorizados, ou impressos, contact centers, SMS, entre outros). Recomenda-se, assim, a indicação no texto do anúncio de qualquer outra forma de comunicação onde o consumidor poderá acessar as informações completas da oferta/promoção, como o exemplo: “consulte regulamento e mais informações dessa oferta/promoção no endereço indicado”.

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Cantor Thiaguinho ao vivo no Facebook para divulgar Claro música

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Thiaguinho é garoto propaganda da Claro, ao lado da atriz Mariana Ximenes e do youtuber Christian Figueiredo.


Para divulgar o Claro música, serviço de streaming concorrente de Deezer e Spotify, a página da Claro Brasil no Facebook vai transmitir um bate-papo ao vivo com o cantor Thiaguinho a partir das 16h30 desta quinta-feira (13).

Thiaguinho vai falar da carreira, cantar suas músicas mais famosas e responder as perguntas dos fãs. Ele deixou um recado:


Sobre o Claro música


O aplicativo Claro música possui milhões de músicas de artistas nacionais e internacionais. Ele pode ser instalado em smartphones e tablets Android, iOS e Windows Phone. Também é possível ouvir as canções pelo computador, através do site do serviço.


Um recurso interessante do app é o de reconhecimento de música. Basta deixar o celular ‘ouvindo’ a música que está tocando no ambiente que ele vai dizer o nome e artista responsável por ela.

Cliente Claro Pré ou Pós tem tráfego de dados gratuito nas principais ofertas. Mas se você não for cliente, pode baixar as músicas favoritas para a memória do celular, ao invés de gastar a internet.


O custo mensal da assinatura do Claro música é de R$ 14,90, e a forma de cobrança semana sai por R$ 4,99, com a primeira semana free.

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Telefonia celular perde meio milhão de clientes em fevereiro

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Mesmo com promoções elogiadas por grande parte dos brasileiros, quase 700 mil pessoas deixaram de usar a TIM. Qual o motivo?

A telefonia móvel do Brasil fechou o mês de fevereiro de
2017 com índice de queda de acesso alarmante. Em apenas 28 dias, 500.608 linhas
foram desativadas
, baixa de 0,21% em comparação com o mês de janeiro. Essa
queda enorme foi causada pela TIM, que perdeu 689.576 usuários.

O número geral não só foi pior graças as outras operadoras, que
tiveram desempenho positivo. A Oi liderou a captação de clientes (71.770),
Claro (47.237), Nextel (22.200), Vivo (16.360) e Algar Telecom (8.257).


De acordo com a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), a operadora que teve o maior crescimento percentual de base
foi a Nextel, com alta de 0,85%. Ela foi seguida por:

Algar Telecom (0,62%)
Oi (0,17%)
Claro (0,08%)
Vivo (0,02%)
TIM (-1,10%)

Com esses dados mais recentes, o Brasil possui agora 242.918.971 linhas de celular ligadas.

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Oi dá 1 Giga de bônus para todos os planos Controle

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Planos controle também ganharam a opção de troca de minutos por mais internet, e de internet por mais minutos.

A Oi está concedendo 1 Giga de bônus de internet durante três meses para os seus planos controle vigentes atualmente. Além disso, a operadora também permite a troca de minutos por mais internet, ou de internet por mais minutos.

São três planos disponíveis para contratação:

  • 1,5 GB (2,5 GB por 3 meses) + 15 min = R$ 39,90 por mês
  • 2 GB (3GB por 3 meses) + 250 min = R$ 49,90 por mês
  • 2,5 GB (3,5 GB por 3 meses) + 500 min = R$ 64,90 por mês


OUTRA NOVIDADE:

A Oi também está investindo em VAS (Serviços de Valor Adicionado). São oferecidos acesso gratuito ao aplicativo de música Oi Toca Aí, Oi Cloud (para backup de arquivos) e Oi Gastronomia.

Nos planos de 2GB e 2,5GB o usuário pode optar por trocar grande parte dos minutos para qualquer operadora por ligações ilimitadas para números Oi e Oi Fixo.


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Cliente Oi Livre pode trocar minutos por internet, e vice-versa

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Oi reformulou oferta Oi Livre. Cliente agora pode controlar seu bônus de minutos e internet para os momentos em que mais precisar.

Por meio do aplicativo Minha Oi, o cliente cadastrado na promoção “Oi Livre pode trocar a sua franquia de internet por minutos, e vice-versa. O “Oi Livre Troca” nasce com a proposta de colocar o consumidor sob controle do que ele realmente precisa para usar em cada momento.

Cada 1 real de recarga continua valendo 50MB de internet, 15 minutos para qualquer operadora do Brasil e 30 SMS. Mas a Oi bolou uma espécie de “moeda de troca”, em que o cliente pode substituir voz por internet, e vice-versa. A taxa de conversão ficou assim:

  • 2MB de internet vale 1 minuto na oferta Oi Livre para qualquer operadora
  • 1MB de internet vale 10 minutos na oferta Oi Livre para celular e fixo da Oi
Utilizando esse cálculo como base, o cliente pode receber até 2,4 GB de internet se optar por recarregar R$ 30 mensais e abrir mão dos seus 450 minutos para qualquer operadora.

Cada um real de créditos vale 1 dia de oferta. Ou seja, se recarregar R$ 10, os benefícios são válidos por 10 dias.

O humorista Whinderson Nunes foi mais uma vez escolhido para divulgar a novidade na mídia. Foram produzidos 4 vídeos. Reunimos eles na playlist abaixo para que você pudesse assistir:

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O que muda nas regras da Anatel para planos pós, pré e controle

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Conheça o que a Anatel diz sobre validade da franquia de minutos, contrato de fidelidade e valor proporcional da fatura.

Os planos controle são uma opção intermediária entre os planos pré-pagos e os pós-pagos. Por serem um tipo de oferta mais recente no mercado brasileiro se comparadas às ofertas
pré e pós, nem sempre o consumidor conhece seus direitos.

Para ajudar você, trazemos os principais direitos no plano controle, pré e pós
em temas que costumam gerar dúvidas: validade da franquia de ligações, fidelização e valor
a ser pago quando o plano é cancelado. Confira:

Ligações

  • Controle: Os minutos do plano são válidos para serem usados naquele mês.
  • Pós: Os minutos do plano são válidos para serem usados naquele mês.
  • Pré: Os minutos que não foram usados dentro da validade dos créditos são revalidados sempre
    que você faz uma nova recarga. Ou seja, podem ser usados no mês seguinte, por exemplo.

Fidelização

  • Controle: O consumidor pode ficar fidelizado ao contratar um plano controle, desde que a
    prestadora ofereça algum benefício em troca. O prazo máximo de fidelização é de 12 meses.
  • Pós: Também pode haver fidelização na contratação do plano. A fidelização pode durar, no
    máximo, 12 meses. Fique atento, pois renovação automática de fidelização é proibida.
  • Pré: A oferta pré não é compatível com a fidelização.

Fatura após cancelamento

  • Controle: O valor da fatura deve ser proporcional aos dias utilizados. Verifique quais são
    os dias de início e de término do seu ciclo de faturamento para saber quanto irá pagar..
  • Pós: Funciona igual ao plano controle. O valor da fatura deve ser proporcional aos dias
    utilizados, conforme os dias usados dentro do ciclo de faturamento.
  • Pré: Não há faturas em planos pré.

Você já acessou o espaço reservado ao consumidor no site
da sua operadora? Nele você pode consultar seu relatório
detalhado de consumo e obter informações sobre seu
plano, por exemplo. O acesso é por login e senha.


Com informações de Anatel.


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TIM lança pacote de internet gigante para gastar de madrugada

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Internet quase ilimitada para usar de madrugada e acesso ao Facebook grátis. Saiba mais sobre o pacote TIM Pré Facebook.

Está disponível para adesão um novo pacote adicional de internet chamado “TIM Pré Facebook“. Para estimular o uso de dados em horários de pouco movimento, a TIM decidiu oferecer uma quantidade de internet gigante – 15GB – para quem utilizar a rede diariamente entre 0h e 8h.

O cliente ainda tem 50MB de ‘estoque’ para o caso de precisar utilizar a internet móvel em horários de pico. Em todos os casos, o acesso ao Facebook não desconta da franquia de dados contratada.


O custo do TIM Pré Facebook é de R$ 9,90 por mês.

A adesão ao pacote pode ser feita via Meu TIM, ligando para *222, *223 ou pelo canal interativo *144# da mesma linha que deseja receber o benefício. Clientes pré-pagos da TIM estão elegíveis para contratação, inclusive TIM beta. O regulamento da oferta ainda não está disponível para consulta.

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Acessar Minha NET e Minha Claro vai render milhas aéreas

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Serão distribuídos quase R$ 300 mil em passagens aéreas da empresa Gol para 756 clientes da Claro/NET.

NET e Claro vão distribuir 15.705.000 milhas Smiles, da companhia aérea Gol, para os consumidores que acessarem os serviços de autoatendimento Minha NET e Minha Claro. Nove clientes ganharão um prêmio de 500 mil milhas (equivalente a R$ 9.500) e outros 747 usuários receberão 15 mil milhas (equivalente a R$ 285) cada.

Para concorrer, basta que o cliente NET ou Claro acesse a área de atendimento da sua operadora pelo site ou aplicativo e realize pelo menos alguma transação, como consulta de segunda via da fatura, solicitação de visita técnica ou compra de produtos adicionais. Cada atendimento realizado gera um cupom por dia.



Existem alguns truques para ganhar cupons extras. Uma dica é optar pela fatura digital e ganhar 10 cupons na hora. Os clientes que já abriram mão do papel e já recebem a fatura digital ganham automaticamente os 10 cupons logo após o primeiro login na Minha Claro ou Minha NET.

Contarão participação na promoção “Seja Gigante, Seja Digital” as transações realizadas até o dia 26/06/2017. Serão realizados três sorteios, nos dias: 13/05, 10/06 e 12/07.

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Disputa entre operadoras de TV e canais na visão de um consumidor

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As emissoras de TV estão no seu direito de cobrar por canais que, na sua essência, são gratuitos? Saiba o que pensa um consumidor.



Após publicarmos uma postagem de teor político – mas que envolve operadoras de telefonia – em nossa página no Facebook, o leitor Luiz Carvalho da Silva comentou que o Minha Operadora estava sendo “tendencioso”. Esse termo está sendo muito utilizado ultimamente contra a mídia no geral, principalmente quando ela informa algo que o receptor da mensagem não concorda, ainda que seja verdade.


Disse ainda mais: “isso ocorreu desde que começou a ‘guerra’ entre os canais abertos e as operadoras de tv por assinatura. Os post tem sido sensacionalistas e sempre em defesa das operadoras”.






O Minha Operadora discorda. Apesar de muitos especialistas afirmarem que não existe imparcialidade no jornalismo, quem conhece o site sabe que ele, nos seus cinco anos de operação, sempre procurou chegar o mais próximo possível do significado da palavra “imparcialidade”. Utilizando a barra de busca disponível no topo das páginas do site, temos certeza que é possível encontrar matérias com críticas positivas e negativas de todas as operadoras nacionais, por exemplo. São mais de 6.400 artigos.


Para mostrar que a nossa intenção não é sair em defesa de um lado ou de outro, propomos ao leitor que redigisse o seu próprio artigo “imparcial”, com no mínimo 1.000 caracteres, sobre a disputa entre emissoras e operadoras de TV paga e nos enviasse por e-mail ([email protected]).


Reproduzimos abaixo o texto recebido pela nossa equipe:
(O conteúdo passou por pequenas correções para torna-lo mais didático, fácil de entender).


                                    


Para que possamos entender a petição dos canais abertos, a saber, RedeTV, SBT e Record TV, representados pela Simba Content, é necessário examinarmos as alterações legislativas que ocorreram no setor de telecomunicações, principalmente no que tange a TV por assinatura.


ASSISTA A ESSES VÍDEOS:

Antes da lei 12.485/2011, as operadoras não tinham obrigatoriedade quase que nenhuma com os consumidores brasileiros, entre outros excessos:
  1. Disponibilizavam e excluíam os canais da grade, sem aviso prévio e reposição equivalente.
  2. Cerca de 90% da programação era importada, as operadoras rejeitavam o produto cinematográfico brasileiro.
  3. O relacionamento entre o Call Center das operadoras e os consumidores era desrespeitoso, havia demora no atendimento e as reclamações por parte dos clientes eram ignoradas.

Era um atrevimento. Quanto a Simba requerer cobrança pelos sinais de suas associadas, a empresa está amparada pelo Artigo 32 da Lei 12.485/2011. Certamente, não podemos entrar no mérito se é bom ou ruim para as operadoras.

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Em relação aos assinantes, as operadoras de TV por assinatura se veem na obrigação, ou não, de repor os canais excluídos ou de diminuir o valor da mensalidade, haja visto que os canais retirados eram obrigatórios. De qualquer forma, segue a lei que define as regras de exclusão de canais:

O Regulamento de Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura
(Resolução 488/2007 da Anatel):

“Art. 28. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus.

§ 1º Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante.”

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O que importa nessa guerra é a situação do consumidor. Não pode haver elevação nos valores pagos pelo assinante. A TV paga no Brasil é a 16° mais cara do mundo (segundo a revista Exame publicou em julho de 2013), podendo chegar a 27° no caso do pacote básico. Já está na hora de buscarmos um mecanismo através do legislativo para reduzir esses valores.

Quem tem razão na briga da TV Paga?