A massa falida da Oi descumpriu o acordo de pagamento parcelado das verbas rescisórias de cerca de 1.000 trabalhadores demitidos pela operadora. Os depósitos eram aguardados para esta quinta-feira (17), mas não caíram nas contas dos ex-funcionários. A decisão partiu da Comissão de Liquidação da empresa, que teve a falência decretada em 25 de agosto pela 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo a comissão, a suspensão serve para evitar futuros questionamentos no processo de liquidação. A justificativa foi rebatida pelas federações Fenattel, Fittel e Fittlivre, que divulgaram uma carta aberta na quarta-feira (16). As entidades cobram que a juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pelo caso, determine o pagamento imediato das rescisões.
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O QUE A OI HAVIA PROMETIDO AOS DEMITIDOS
O acordo foi fechado com as entidades sindicais cerca de uma semana antes da decretação da falência e definia um calendário escalonado para quitar os direitos dos desligados. Além do pagamento em parcelas, o texto previa benefícios extras para amenizar o impacto das demissões sobre os trabalhadores e suas famílias. Veja abaixo os principais compromissos que a Oi havia assumido:
- Multa de 40% do FGTS paga integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos após o desligamento, conforme a faixa salarial;
- Demais verbas rescisórias em seis parcelas mensais para quem recebia salário bruto de até R$ 5.000 e em dez parcelas para os demais, com a primeira vencendo 30 dias após a demissão;
- Manutenção do plano médico e hospitalar por 90 dias após a rescisão, extensiva aos dependentes cadastrados;
- Nenhum desconto do saldo de tíquete refeição ou alimentação creditado no mês do desligamento;
- Parcelamento sem caracterização de mora, afastando a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

A POLÊMICA SOBRE O AVAL DA JUSTIÇA
Há divergência sobre o peso jurídico do acordo. Parte das informações divulgadas aponta que os termos foram homologados pela Justiça. Por outro lado, apurações da imprensa especializada indicam que a juíza Simone Chevrand apenas sinalizou que não se opunha ao parcelamento, sem uma anuência formal, e que o ponto não constou na decisão que sacramentou a falência da operadora.
Essa lacuna ajuda a explicar a cautela da Comissão de Liquidação, em um processo que já enfrenta dificuldades, como a recusa de um escritório de advocacia ao convite para assumir o que sobrou da Oi. A administração judicial pretende consultar a magistrada sobre a liberação dos valores, mas a consulta ainda não havia sido feita até a última atualização.
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SINDICATOS FALAM EM DESCASO E MÁ-FÉ
Na carta, assinada em Teresina (PI), as federações classificam a medida como um desrespeito a quem dedicou anos de trabalho à companhia. O documento é duro com os liquidantes: “Houve tempo mais do que suficiente para consultar a Doutora Simone e obter a devida autorização para os pagamentos; se não o fez, foi por desídia ou má-fé”, afirmam as entidades, que prometem não aceitar passivamente a situação.
O texto termina com um apelo direto à juíza para que ordene o pagamento imediato das rescisões e supra o que os sindicalistas chamam de omissão dos representantes da massa falida. Para acelerar a resposta, os advogados das entidades solicitaram uma audiência com a magistrada. O impasse é mais um capítulo de uma derrocada da Oi que pode prejudicar até mesmo as eleições.
VIRADA APÓS DIAS DE ALÍVIO
A suspensão pegou os trabalhadores de surpresa. No início da semana, os sindicatos comemoravam a sinalização da Oi de que manteria alguns serviços e seguiria pagando compromissos regulares, em linha com a determinação da Anatel de que, mesmo falida, a operadora deve honrar suas obrigações. Agora, o destino das rescisões depende da análise judicial sobre a liberação dos recursos.












