Em decisão que já era prevista pelo governo e pelo mercado como um todo, a Justiça do Rio de Janeiro encerrou a recuperação judicial da Oi e decretou a falência da operadora nesta terça-feira, 25 de agosto.
Horas depois, a Anatel emitiu nota reconhecendo a decisão em Juízo. Além disso, a reguladora assegurou que as operações da tele agora “falecida” devem continuar durante o período de transição.
Conforme notificado, a Administração Judicial da Oi, juntamente com entes da Justiça carioca, deverá atuar em conjunto para que as obrigações da empresa com a prestação de serviços não sejam abruptamente interrompidas.
A empresa vai, os serviços ficam
Essa determinação da Anatel não induz continuação forçada de serviços da Oi, apenas uma garantia de que aquilo que já foi acertado seja cumprido. É sabido que a agora ex-operadora detinha outorgas de serviços essenciais, sem os quais muitas localidades podem ser prejudicadas.
O STFC, por exemplo, segue na tutela da Oi, mesmo já tendo sido adquirido pela Método Telecom. Até a Anatel repassar as obrigações, a nova outorgante não poderá atuar na telefonia fixa.
Contudo, agora que a falência de fato ocorreu, é questão de tempo até que as concessões que ainda estavam nas mãos da antiga maior operadora do país sejam repassadas para outras teles. O que fica, no entanto, é a dívida colossal da empresa.
R$ 44 bilhões em dívidas
A Oi finalmente pode “descansar em paz”, mas pouco mais de 164 mil pessoas físicas e jurídicas, não.
Estima-se que a operadora tenha nada mais, nada menos, que R$ 44 bilhões em dívidas com credores. Entre eles estão clientes, fornecedores, bancos e outras entidades. E claro, o fim da companhia gera preocupações.
De acordo com informações levantadas pelo portal Convergência Digital, só de ex-funcionários são 8.327 pessoas que, juntas, têm direito a receber R$ 1,03 bilhão.
Para tentar amenizar a situação, no ato que decretou a falência, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a nomeação de um interventor para levantar e penhorar bens restantes da empresa a fim de quitar pendências.












