24/03/2024

Anatel reduz a cobrança de ICMS para o setor de telecomunicações

STF reduz o ICMS do setor de telecomunicações e energia elétrica. Segundo advogados, varejistas também deverão se beneficiar com a redução.

Nesta terça-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reduzir a cobrança de ICMS sobre os setores de telecomunicações e energia elétrica. A decisão vai refletir nas operadoras, onde a TIM, Vivo, Claro e Oi terão suas taxas e tributos reduzidos. De acordo com advogados, a medida também poderá beneficiar grandes varejistas.

A decisão é resultado de um pedido realizado pela Americanas S.A em 2012, onde contestava a alíquota cobrada no estado de Santa Catarina. No entanto, a ação só foi ser julgada no plenário virtual do STF este ano. Embora a lei seja julgada em Santa Catarina, ela pode servir como orientação jurídica nacional a ser seguida em outros estados.

No Brasil, a alíquota média do ICMS para o segmento de telecomunicações e energia é de 18%. Em Santa Catarina, a alíquota média do IMC é de 17%, enquanto que sobre telecom e energia elétrica, essa taxa é de 25%. Em estados, como o Rio de Janeiro, essa média pode superar em até 10%, a depender das despesas do contribuinte.

Para o consumidor, as contas de energia elétrica podem ter redução. De acordo com Fábio Florentino, sócio da área de direito tributário do BMA, em entrevista ao jornal O Globo, essa redução tributária deve ser repassada para a população.

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“Como energia é um setor regulado, uma redução tributária tem de ser repassada diretamente ao consumidor. Para os estados, terá efeito complexo, porque o ICMS faz um mínimo de caixa e há balanços negativos”.

Entretanto, se por um lado é positiva a redução de ICMS em telecomunicações e energia elétrica para as empresas e os consumidores, por outro, a decisão significa um corte na alíquota de imposto para os estados. Segundo o levantamento da Comzefaz, os estados podem perder R$ 26 bilhões em arrecadações, o que representaria uma queda de 5,6% na arrecadação do imposto.

[ATUALIZAÇÃO: 29/11/2021 18H30]

Diferentemente do que informamos na matéria, o repasse para o consumidor da redução do ICMS se aplica apenas ao setor de energia elétrica e não ao de telecomunicações. Houve um equívoco de interpretação na entrevista que Fábio Florentino deu ao jornal O Globo. Dessa forma, foi necessário a alteração das aspas do advogado e do título da matéria.

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