22/04/2024

MPF condena a Claro por danos morais coletivos no Piauí

Procurador Kelston Lages, responsável pela ação, recorreu da sentença, pois não concorda com o valor da indenização imposto à operadora.

A Claro foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos devido a má prestação de serviços prestados a clientes do Piauí, no período de 1 de janeiro a 30 de outubro de 2009. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e o valor da indenização será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi movida pelo procurador Kelston Lages, na época, tinha o objetivo de obrigar a Claro a oferecer um serviço de telefonia móvel pessoal de forma mais adequada, segura e eficiente, concluindo o projeto de ampliação da rede de acesso no estado. A ação ocorreu no ano de 2009, quando houve um inquérito civil público para apurar panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no estado, onde a operadora já prestava um serviço deficiente.

Na época, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi acionada e detectou que estava ocorrendo uma demanda crescente de tráfego em todo o estado, mas a rede de telefonia da empresa de telecomunicações não fazia a ampliação para aumentar a capacidade de atendimento simultâneos que estava tendo de usuários.

Ao condenar a Claro, a Justiça Federal entendeu que de fato não houve fornecimento adequado do serviço de telefonia móvel da operadora, além de ter oferecido um atendimento fora dos padrões estabelecidos pela Anatel. A sentença diz que

“Dessa feita, a má execução do serviço – consubstanciado na frequente impossibilidade do usuário efetuar ligações por conta de bloqueios e interrupções do serviço – evidencia a violação ao direito da coletividade de acesso à telefonia de qualidade”.

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Entretanto, o procurador Kelston Large não concordou com a sentença e recorreu. Para ele, o valor não corresponde ao lucro líquido de quase R$ 14 bilhões que a operadora teve em 2019.

“O percentual é absolutamente desproporcional com a capacidade econômica da empresa e não servirá para coibir práticas abusivas semelhantes, minimizando por completo o necessário caráter pedagógico da condenação, como afirma a lei e jurisprudência pátria”, afirmou o procurador.

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