18/04/2024

Decisão do STF desobriga teles a disponibilizarem dados de técnicos aos clientes

Corte também decidiu sobre outros pontos trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco que criavam obrigações para teles.

Estátua da justiça na frente do STF.
Fachada do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a incidência do artigo 20 da lei estadual de Pernambuco a respeito dos serviços de telecomunicações.

O dispositivo define que as teles devem disponibilizar os dados de identificação de técnicos responsáveis por realizar reparos nas casas dos clientes, pelo menos uma hora antes do atendimento.

A decisão do STF foi em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6214), movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), sobre dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de Pernambuco (Lei estadual (16.559/2019).

Segundo a Corte, apenas a União tem autoridade para definir essa questão, relacionada ao regime jurídico de concessão ou permissão, algo que não mode ser modificado pelo legislador atual.

Essa, aliás, foi uma das alegações da Abinee, já que segundo a entidade, a legislação invadiu a competência privativa da União, estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal.

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Outra decisão tomada pela STF diz respeito a obrigação de que a nota fiscal do telefone celular venha com o código IMEI (International Mobile Equipment Identity) e que o aparelho seja entregue com um informativo impresso abordando a importância do CDC de Pernambuco.

De acordo com o colegiado, esse dispositivo (artigo 168) deve ficar restrito aos fornecedores com atuação no estado pernambucano.

Além disso, a entidade afirmou que, com o argumento de legislar sobre consumo, a legislação estadual previu obrigações pós-contratuais não definidas em legislação federal.

Além disso, afirma que a Lei também estabeleceu obrigações para fornecedores de outros estados, nos casos da aquisição de produtos feita por pernambucanos através de meios eletrônicos.

A decisão ainda está sujeita a recurso de Embargos de Declaração, apenas para o esclarecimento de alguma dúvida. A Abinee ainda vai decidir se apresentará o recurso.

Com informações de Telesíntese e Teletime.

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