19/04/2024

STF valida lei que proíbe fidelização em telecomunicações

Em casos de serviços com legislação específica, empresas devem comunicar prazo final de fidelização nas faturas mensais.

Imagem Ilustrativa
Imagem: PxHere

A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) ao lado da Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares) bem que tentou, mas não conseguiu derrubar a Lei estadual 7.872/2018, do RJ, que proíbe cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços de telecomunicações.

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a lei como constitucional. Em caso de serviços regulamentados por legislação específica, as empresas precisam discriminar o prazo final da fidelidade nas faturas mensais.

Em argumento contrário, as entidades representantes da telefonia fixa e móvel declaravam que a competência legislativa para estabelecer obrigações para os serviços de telecomunicações pertence à União.

De acordo com a ministra Rosa Weber, relatora, serviços de telefonia e seu regime tarifário de fato são regulamentados pela União.

Mas, como são serviços públicos estão também sujeitos aos princípios e às normas de proteção dos direitos e interesses do consumidor.

Ou seja, também se inserem na competência concorrente das unidades da federação para legislar sobre consumo, de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal. Não há qualquer interferência na exploração ou estrutura remuneratória da prestação.

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O Rio de Janeiro apenas veda a fidelização nos contratos. Há um objetivo claro de proteção ao consumidor, em uma típica relação de consumo.

Portanto, a lei 7.872/2018 segue válida, mas apenas no estado do Rio de Janeiro.

Com informações de Conjur

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