30/04/2024

STF derruba mais uma lei que dificultava a instalação de antenas

Legislação municipal defendia a limitação da exposição de campos eletromagnéticos à população.

STF derruba mais uma lei que dificultava a instalação de antenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional uma lei municipal de Valinhos, no interior de São Paulo, que proibia a instalação de torres de telefonia móvel próximo de residências ou em locais públicos.

A legislação nº 5.683/2018 impedia que as infraestruturas fossem implantadas a menos de 100 metros de imóveis residenciais.

Também não era possível instalar as antenas em praças, parques, jardins, áreas de preservação permanente ou locais protegidos como patrimônio histórico e cultural.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

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A entidade setorial defendia que a lei de Valinhos ia de encontro à competência da União de legislar sobre os serviços de telecomunicações.

A derrubada da lei foi decidida pelo STF por maioria, seguindo o voto do relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele ressaltou que o STF tem jurisprudência no sentido que normais locais que tratam de matérias de responsabilidade do Governo Federal são inconstitucionais.

Entretanto, ele destacou a importância do tema com relação à proteção da sociedade contra a exposição a campos eletromagnéticos, assim como a preservação da saúde, algo que era questionado pelas autoridades de Valinhos.

Lewandowski explicou que os limites de exposição humana a radiações de antenas já são regulados por normas federais, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), como a Lei 1.934/2009 e a Resolução 700/2018 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em janeiro passado, o Supremo já havia derrubado uma lei do município de Americana, também no estado de São Paulo, que proibia a instalação de torres a menos de 50 metros de imóveis residenciais.

Assim como Valinhos, a preocupação de Americana era a exposição a campos eletromagnéticos, mas o STF lembrou que a regulamentação federal atual já viabiliza a operação dos sistemas de telefonia celular com limites que são considerados seguros à população.

Com informações de Conjur.

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