14/03/2024

PL 2338/23 prevê regulação de Inteligência Artificial no Brasil

Senado nacional está engajado em buscar meios de regular o uso da inteligência artificial no Brasil. Para isso criou um PL - Projeto de Lei.

Nesta terça-feira, 3 de maio, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.338/23, que busca regulamentar a inteligência artificial no Brasil. A proposta é resultado de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas ao longo de 2022.

Inteligência Artificial

O projeto tem dois objetivos principais: estabelecer direitos para a proteção das pessoas e criar ferramentas de governança, fiscalização e supervisão. De acordo com Pacheco, com um “arranjo institucional de fiscalização e supervisão”, é possível ter previsibilidade na interpretação da lei, trazendo segurança jurídica para quem inova e desenvolve tecnologia.

O texto proposto dedica um capítulo inteiro à proteção dos direitos das pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial. Entre os direitos estabelecidos, toda pessoa afetada terá garantia de acesso a explicações sobre como são tomadas as decisões desses sistemas, além de poder contestar decisões automatizadas e solicitar intervenção humana. Também será garantido o direito à correção de vieses discriminatórios.

O projeto define direitos para qualquer contexto em que haja interação entre máquina e ser humano. Por exemplo, em ambientes com reconhecimento facial, as pessoas deverão ser informadas. A regulação será baseada nos riscos dentro do contexto da aplicação.

Outra medida importante é que toda tecnologia de IA deverá passar por testes antes de se tornar comercial e precisará ter um registro oficial para fins de responsabilização. A autoridade competente poderá fazer análises algorítmicas para classificar o grau de risco oferecido.

Risco excessivo na utilização de Inteligência Artificial

A legislação proíbe a utilização de Inteligência Artificial considerada de risco excessivo, isto é, aquelas que podem provocar comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança. Além disso, também é proibido o uso de IA que explore vulnerabilidades de grupos específicos, como crianças e idosos.

O Poder Público está impedido de utilizar a IA para classificar o comportamento social ou a personalidade individual. Da mesma forma, não é permitido o uso da IA para estabelecer pontuações e definir o acesso de pessoas a bens, serviços e políticas públicas.

No caso da segurança pública, a utilização da biometria à distância em espaços públicos só é permitida mediante lei específica, que ainda precisa ser elaborada, ou com autorização judicial.

Alto risco em sistemas de IA

Sistemas de inteligência artificial (IA) são amplamente utilizados para gerenciar infraestruturas críticas, como transporte, redes de energia e água, educação, recrutamento, avaliação de elegibilidade para cargos, avaliação de capacidade de endividamento, veículos autônomos, controle de fronteiras, entre outros. No entanto, a natureza crítica desses sistemas também traz um alto risco.

Para mitigar esse risco, o projeto de lei propõe medidas específicas, como garantir transparência e reduzir vieses nos sistemas de IA, estabelecer medidas adicionais para sistemas de alto risco e para sistemas governamentais de IA, e normatizar a avaliação de impacto algorítmico.

O projeto também determina que uma autoridade competente seja designada pelo poder executivo para fiscalizar a aplicação da tecnologia, especificando suas competências e estabelecendo sanções administrativas. No entanto, há uma previsão de sandbox regulatório para experimentação.

As multas por descumprimento da lei podem ser de R$ 50 milhões a 2% do faturamento do grupo econômico, e podem resultar na suspensão parcial, total, temporária ou definitiva da empresa no segmento de IA. Além disso, em casos de infrações relacionadas à coleta e tratamento de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é aplicável.

O projeto também destaca que não há proteção à propriedade intelectual no uso de dados para treinamento de sistemas de IA. Os direitos dos consumidores em relação ao uso de IA em relações de consumo são definidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 

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