23/04/2024

Senacon nega recurso e mantém multa contra a TIM por bloqueio de internet

Embora o órgão tenha mantido a decisão de multar a operadora pelo bloqueio de conexão após uso de franquia, o valor foi reduzido.

Nesta segunda-feira (24), foi publicada no Diário Oficial da União a decisão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça que negou recurso da TIM em caso de bloqueio de acesso à internet, consequência de um processo aberto em 2015, quanto era forte a repercussão pelas políticas das teles de cortarem as conexões dos clientes e não somente reduzirem a velocidade.

A decisão foi de manter a multa contra a operadora por entender que os clientes não foram devidamente informados sobre o bloqueio de acesso à internet após o consumo completo da franquia de dados. Embora a multa tenha sido mantida, o valor, porém, foi reduzido de R$ 800 mil para R$ 600 mil.

Na época, as teles tinham a prática de cortar a internet dos consumidores após o uso da franquia de dados, embora as campanhas publicitárias dissessem que os planos eram “ilimitados”. Além das ações judiciais movidas especialmente por diferentes órgãos de defesa dos consumidores, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do MJ, também abriu apuração.

A decisão de multar a TIM em R$ 800 mil aconteceu em junho de 2020, sendo que na época a operadora recorreu. Com a decisão de rejeitar o recurso da tele, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça entendeu que ficou comprovado nos autos que a TIM se valeu por anos de ofertas e de publicidades que informavam aos consumidores de que o serviço de internet móvel seria ilimitado.

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Dessa forma, ao modificar o seu modelo de negócios e bloquear a conexão à internet após o uso completo da franquia de dados, não foi assegurado o direito de informação adequada aos consumidores.

De acordo com a decisão da Senacon, o valor da multa foi reduzido de R$ 800 mil para R$ 600 mil, por causa da adesão da TIM a plataforma eletrônica de resolução de conflitos ‘Consumidor.gov.br’, o que serve como um elemento suavizador da situação conforme previsto no Decreto 2181/97.

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