
Um consumidor do Distrito Federal passou por uma situação incomum, e frustrante, ao tentar algo corriqueiro: a portabilidade de sua linha telefônica fixa.
Em vez de migrar o número de uma operadora para outra com facilidade, como determina a regulamentação, o serviço simplesmente deixou de funcionar. Por mais de um ano, o cliente permaneceu sem acesso à telefonia fixa e à internet, mesmo recebendo faturas regularmente.
A Justiça entendeu que houve falha na prestação de um serviço essencial e determinou que as operadoras envolvidas no caso, Oi e Telefônica, indenizassem o consumidor em R$ 9 mil por danos morais.
Cobrança sem serviço
De acordo com o processo, julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a linha telefônica do autor da ação foi desativada logo após o pedido de portabilidade.
Aparentemente, houve uma falha de comunicação entre as empresas envolvidas, a antiga prestadora, Oi, e a nova, Telefônica (Vivo). Nenhuma delas assumiu a responsabilidade pela interrupção, tampouco apresentou uma solução em tempo razoável.
Mesmo sem conexão, o cliente continuou a receber as cobranças mensais. Ao longo de mais de 12 meses, tentou resolver o problema, sem sucesso.
A sentença aponta que a continuidade da cobrança, combinada com a ausência total do serviço, caracteriza desrespeito ao consumidor. O juiz também ressaltou que as operadoras compartilham o dever de garantir o cumprimento adequado dos contratos firmados.
Direito à comunicação
O caso ilustra como falhas operacionais podem afetar direitos básicos dos cidadãos. O telefone fixo (ainda que em desuso) e a internet são mais do que comodidades. Eles são, hoje em dia, ferramentas indispensáveis para atividades cotidianas e profissionais.
Mesmo em tempos de ampla conectividade móvel, a interrupção prolongada de serviços essenciais, somada à inércia das operadoras diante de um problema relatado, justifica, segundo o entendimento do tribunal, a condenação por danos morais.





