22/01/2026

Vivo solicita à Anatel fim da homologação prévia para data centers

Operadora argumenta que medida gera custos e atrasos, além de extrapolar competências legais da agência sobre infraestrutura de TI.

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data centers vivo telefonica
Kevin Ache/Unsplash

A Telefônica Brasil, controladora da Vivo, contestou a exigência da Anatel de homologação prévia para operação de data centers utilizados por prestadores de telecomunicações, solicitando a revogação de artigos da Resolução nº 780/2025. A manifestação ocorreu na última terça-feira (20), por meio de contribuição à Consulta Pública nº 44/2025, conhecida como “guilhotina regulatória”, e argumenta que a medida extrapola o mandato legal da agência.

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Questionamentos sobre a Lei Geral de Telecomunicações

A base da contestação da operadora reside na interpretação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). A companhia sustenta que a legislação fixa a atuação da agência sobre serviços, redes e produtos de telecomunicações. Entretanto, a tele ressalta que as unidades de processamento de dados não são classificadas como “produtos de telecomunicações”, mas sim como “instalações de TI de uso multipropósito”, o que as retiraria do escopo de homologação.

Para a Vivo, a atual postura do órgão regulador excede o limite administrativo. Em sua manifestação, a empresa destaca que “a exigência de homologação prévia de instalações excede o mandato infralegal e demanda previsão legal específica, sob pena de ofensa ao art. 37, caput (legalidade) e à própria moldura da LGT”. A empresa defende que o foco da agência deveria permanecer estritamente no que a lei define, evitando criar novas obrigações sem base jurídica.

Imagem: Shutterstock/Reprodução

Segurança cibernética e redundância regulatória

A operadora argumenta que já existem normas modernas que cobrem a segurança dessas infraestruturas sem a necessidade de uma certificação prévia do prédio. A tele cita a Resolução nº 740/2020, que estabelece obrigações de segurança cibernética, acrescentando que este já é um “modelo processual e dinâmico mais aderente do que homologar edificações de data center ex-ante”. A ideia é que o controle pelo risco é mais eficiente que a burocracia física.

Além disso, o setor de tecnologia já adota padrões internacionais rigorosos, como o Uptime Institute e normas ISO. A Vivo assevera que o setor já passa por auditorias técnicas constantes, de modo que a nova exigência da agência “torna redundante criar um segundo trilho de homologação específica”. Essa duplicidade de processos geraria apenas mais custos para as empresas, sem necessariamente aumentar a segurança técnica das redes de telecomunicações.

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Conflito com incentivos fiscais e desenvolvimento

A discussão ocorre em um momento em que a Anatel propõe regras inéditas para data centers de telecomunicações como parte de seu plano de gestão. A Vivo lembra que a Medida Provisória nº 1.318/2025 instituiu o ReData para fomentar o setor. A operadora assevera que “exigir homologação prévia de data centers antes de operar contradiz o vetor de fomento e cria barreiras e atrasos incompatíveis com as metas” de crescimento do país.

Embora o Brasil atraia bilhões em data centers, o mercado cobra regulamentação fiscal clara e menos entraves. A Vivo menciona a Lei da Liberdade Econômica e a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória para reforçar que o governo deve reduzir barreiras. A operadora alega que “a homologação compulsória agrega custos regulatórios e atrasos à implantação/expansão, com efeito cascata sobre serviços digitais e inovação”.

Reação do mercado e consultas públicas

A Vivo não está sozinha nessa investida contra as regras atuais. Em dezembro do ano passado, diversas associações ligadas ao comércio eletrônico e à tecnologia da informação também pediram a suspensão dos critérios da agência. Essas entidades alegam que a obrigatoriedade de homologação pode desestimular investimentos estrangeiros, pois cria uma insegurança jurídica sobre como as edificações devem ser adaptadas aos critérios técnicos brasileiros.

Atualmente, a agência reguladora está com a Consulta Pública nº 48/2025 aberta, que visa justamente colher contribuições sobre requisitos técnicos e procedimentos operacionais. O prazo para o envio de sugestões termina no dia 3 de março de 2026. O setor espera que, após a forte pressão das operadoras e associações, a agência revise os artigos da Resolução nº 780/2025 para simplificar o processo de expansão das infraestruturas de nuvem no país.

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