Foi emitido no último dia 16 de setembro o Ofício nº 337/2026-DRL da Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, que comunica a exclusão da Oi do quadro de empresas listadas.
A decisão, reverberada pela ex-empresa nessa sexta-feira (18), representa que os papéis OIBR3 e OIBR4 não poderão mais ser negociados. Nos últimos meses, as ações já estavam consolidadas em posição de desvalorização, não valendo mais que alguns centavos e com movimentação zero nos pregões.
Agora, as ações só poderão ser acessadas nos registros do banco escriturador, nesse caso, o Banco do Brasil, ao qual os acionistas podem recorrer.
Adeus, B3
A saída da Oi da Bolsa de Valores brasileira já era esperada por credores e acionistas restantes há muito tempo. Na verdade, havia o entendimento de que isso poderia acontecer mesmo se a empresa não tivesse falido oficialmente.
Em 25 de agosto passado, quando a falência da tele foi confirmada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, as negociações de ações da companhia foram suspensas pela Bolsa. Posteriormente, em 3 de setembro, um leilão foi realizado para aferir o valor de liquidação dos papéis.
Ou seja: a retirada das ações foi apenas o ponto final da história da Oi na Bolsa de Valores de São Paulo.
A B3 esclarece que o cancelamento da posição dos papéis não gera dívida da massa falida com os acionistas. Esses seguem como “parte donos” enquanto os papéis existirem.
Contudo, uma coisa muda: o que restou da Oi deixa de ser tido como uma empresa de capital aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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A “nuvem de poeira” criada pelo fim da Oi
Conforme já público e notório, a agora Massa Falida da Oi S.A. finalmente “descansou”. Quem não está conseguindo descansar são ex-funcionários, credores e fornecedores da antiga operadora.
Além dos acionistas, que possivelmente ficarão no prejuízo, trabalhadores correm o risco de sofrerem calote, bem como bancos e outras instituições as quais a tele “morta” devia.
Depois da tentativa frustrada de indicar um responsável por guiar a Oi na sua jornada à liquidação definitiva, a Justiça do Rio manteve Bruno Rezende, antigo administrador judicial. Ele terá como missão transferir as obrigações da empresa falida para outras companhias, bem como resolver as pendências restantes, desde que possível.












