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Provedor de internet não precisa identificar usuário sozinho

Cristino Melo
4 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento concluído nesta semana, que um provedor de internet não é obrigado a identificar um usuário quando não existem dados da porta lógica associados ao número de IP investigado. A 3ª Turma da corte mudou o entendimento firmado antes, ao julgar embargos de declaração apresentados pela operadora Telefônica.

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A obrigação de identificar só existe se o provedor tiver, de fato, condições técnicas para isso, comprovadas por perícia. O caso girou em torno de um e-mail com mensagens difamatórias enviado por um cliente da operadora a uma empresa, cuja autora apresentou apenas o IP e um intervalo de dez minutos, sem indicar a porta lógica usada na conexão naquele momento.

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COMO O IP É COMPARTILHADO NA REDE

Isso acontece porque os endereços de IP do padrão IPv4, usados desde os primórdios da internet, se esgotaram no mundo todo. Para continuar oferecendo conexão sem trocar toda a infraestrutura de rede, as operadoras passaram a usar uma tecnologia chamada CGNAT, que permite que centenas de conexões diferentes compartilhem o mesmo endereço de IP público ao mesmo tempo, cada uma distinguida por uma porta lógica própria.

roteador internet
Jonathan/Unsplash

A ANALOGIA DO PRÉDIO E DO APARTAMENTO

Para entender por que a porta lógica é tão importante nesse tipo de investigação, pense em um edifício grande, com centenas de moradores e uma única caixa de correio coletiva na entrada. Veja como cada elemento técnico da decisão do STJ se encaixa nessa comparação com o mundo físico, item por item:

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  • IP público: funciona como o endereço do prédio, visível para qualquer pessoa que olhe de fora.
  • Porta lógica: é o número do apartamento, que aponta exatamente qual conexão usou a rede naquele instante.
  • Sem a porta lógica: o provedor só enxerga o prédio inteiro, sem saber apontar o apartamento responsável.
  • Cobrar só pelo IP seria responsabilizar todos os moradores por um problema de um único apartamento.

O QUE MUDOU NO JULGAMENTO DO STJ

A decisão original do processo, proferida em maio de 2025, havia obrigado a Telefônica a revelar o usuário responsável pelo envio da mensagem apenas com base no IP informado. O placar da nova análise mudou com o voto de desempate do ministro Moura Ribeiro, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, favorável à operadora de telecomunicações.

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O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA VOCÊ

Na prática, quem quiser localizar o autor de um crime cometido pela internet não pode se apoiar apenas no número de IP para pedir a identificação de um usuário. É preciso solicitar também a porta lógica usada no momento exato do fato, informação que costuma ficar registrada no site ou na rede social onde a conduta ocorreu, e não apenas no provedor contratado pelo usuário investigado.

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