18/04/2024

Portal da Anatel e outros serviços do governo estarão indisponíveis até as eleições

Em um comunicado divulgado na última sexta-feira (1º), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou aos cidadãos sobre a adaptação que será implementada no portal da entidade a partir deste sábado, 2, em cumprimento à legislação eleitoral e recomendações da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) durante às Eleições de 2022, marcada para acontecer nos dias 2 e 30 de outubro, caso haja segundo turno para o cargo de presidente da República.

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Segundo o órgão regulador, todos os perfis nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, etc.) serão temporariamente desativados até o final do pleito deste ano, com exceção do canal da Anatel no YouTube, que continuará sendo usado para transmitir as reuniões mensais do Conselho Diretor.

Apesar da restrição quanto a divulgação de notícias e estatísticas, a agência reforça que os canais de atendimento aos consumidores brasileiros continuam ativos e operando normalmente mesmo no período eleitoral, permitindo realizar denúncias contra operadoras de telefonia, provedores de internet e outras empresas do segmento de telecom.

A regulamentação que impede a divulgação de notícias por serviços públicos afeta não somente a Anatel, mas todas as entidades ligadas ao governo federal, incluindo os ministérios e polícias. Essa decisão é pautada na Lei n.º 9.504/1997, conhecida como “Lei das Eleições”, que delibera sobre ações do Executivo no período eleitoral.

Conforme consta na Lei, três meses antes do primeiro turno é vedada a postagem de “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta”, a fim de não favorecer nenhum candidato.

Governo cria canais paralelos

Em resposta à Secom, o governo federal anunciou a criação de “canais secundários” para que a população possa se manter informada sobre os acontecimentos relevantes promovidos pelo Estado.

Essa decisão dribla a lei das eleições por permitir que conteúdos publicitários continuem sendo divulgados mesmo antecedendo a votação.

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