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Apple leva multa de R$ 100 mil por vender iPhone sem carregador

Cristino Melo
5 min de leitura

O Procon Alagoas aplicou uma multa de R$ 101.627,50 à Apple Brasil por comercializar iPhones sem o carregador incluído na caixa. A penalidade foi emitida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL). O órgão considerou que a ausência da fonte de carregamento — acessório entendido como essencial ao uso regular do aparelho — viola o Código de Defesa do Consumidor e afronta os direitos básicos dos consumidores brasileiros.

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A decisão foi fundamentada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, que trata dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. Para o Procon-AL, a Apple Brasil desconsiderou a vulnerabilidade do consumidor ao repassar ao comprador o ônus de adquirir separadamente um item indispensável ao funcionamento do produto. A empresa não demonstrou interesse em solucionar a demanda apresentada, o que pesou na decisão administrativa.

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O processo foi conduzido pelo gerente de Decisão Administrativa, João Victor Lisboa, com o apoio dos analistas Liberalino Pedro e João Evaristo. Segundo Lisboa: “A partir da análise do processo administrativo, ficou constatado que a Apple Brasil violou o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Também não houve qualquer esforço da empresa para solucionar o problema. Diante disso, e com base nas atribuições previstas no CDC, foi aplicada a penalidade cabível.”

Imagem: Getty Images/Reprodução

O diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, reforçou a gravidade da situação: “Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor.”

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Como o valor da multa foi calculado

A penalidade passou por dois estágios até chegar ao valor final:

  • Multa base inicial: R$ 60.976,50, definida após o julgamento da reclamação como procedente
  • Valor final: R$ 101.627,50, após aplicação de circunstâncias agravantes previstas no art. 26 do Decreto nº 2.181/97

A Apple Brasil tem o prazo de 20 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar recurso administrativo ao Procon-AL. Caso o recurso seja indeferido, o valor da multa será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). O montante não é repassado diretamente aos consumidores, mas recolhido aos cofres públicos, conforme prevê a legislação administrativa brasileira.

Histórico de punições à Apple no Brasil

Este não é o primeiro caso de penalidade imposta à Apple no Brasil por conta da ausência do carregador na caixa dos iPhones. A prática acumula um longo histórico de sanções aplicadas por diferentes órgãos e instâncias judiciais do país — embora a empresa já tenha conseguido reverter ao menos uma dessas condenações na Justiça e, em outro momento, um tribunal tenha decidido que a Apple não é obrigada a vender iPhone com carregador.

AnoÓrgão/InstânciaPenalidadeMotivo
2022Procon Rio de JaneiroR$ 12,2 milhõesiPhone 12 vendido sem carregador; prática classificada como abusiva
202218ª Vara Cível de SPR$ 100 milhõesIndenização por danos sociais; Apple obrigada a incluir adaptador
2023MP de Minas GeraisR$ 11,9 milhõesAusência do acessório considerada abuso à boa-fé do consumidor
2024Judiciário (nacional)CondenaçãoNova condenação por venda de iPhone sem carregador
2026Procon AlagoasR$ 101.627,50Violação ao CDC por comercializar celular sem fonte de carregamento
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