O Procon Alagoas aplicou uma multa de R$ 101.627,50 à Apple Brasil por comercializar iPhones sem o carregador incluído na caixa. A penalidade foi emitida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL). O órgão considerou que a ausência da fonte de carregamento — acessório entendido como essencial ao uso regular do aparelho — viola o Código de Defesa do Consumidor e afronta os direitos básicos dos consumidores brasileiros.
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A multa e sua fundamentação legal
A decisão foi fundamentada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, que trata dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. Para o Procon-AL, a Apple Brasil desconsiderou a vulnerabilidade do consumidor ao repassar ao comprador o ônus de adquirir separadamente um item indispensável ao funcionamento do produto. A empresa não demonstrou interesse em solucionar a demanda apresentada, o que pesou na decisão administrativa.
O processo foi conduzido pelo gerente de Decisão Administrativa, João Victor Lisboa, com o apoio dos analistas Liberalino Pedro e João Evaristo. Segundo Lisboa: “A partir da análise do processo administrativo, ficou constatado que a Apple Brasil violou o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Também não houve qualquer esforço da empresa para solucionar o problema. Diante disso, e com base nas atribuições previstas no CDC, foi aplicada a penalidade cabível.”

O diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, reforçou a gravidade da situação: “Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor.”
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Como o valor da multa foi calculado
A penalidade passou por dois estágios até chegar ao valor final:
- Multa base inicial: R$ 60.976,50, definida após o julgamento da reclamação como procedente
- Valor final: R$ 101.627,50, após aplicação de circunstâncias agravantes previstas no art. 26 do Decreto nº 2.181/97
A Apple Brasil tem o prazo de 20 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar recurso administrativo ao Procon-AL. Caso o recurso seja indeferido, o valor da multa será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). O montante não é repassado diretamente aos consumidores, mas recolhido aos cofres públicos, conforme prevê a legislação administrativa brasileira.
Histórico de punições à Apple no Brasil
Este não é o primeiro caso de penalidade imposta à Apple no Brasil por conta da ausência do carregador na caixa dos iPhones. A prática acumula um longo histórico de sanções aplicadas por diferentes órgãos e instâncias judiciais do país — embora a empresa já tenha conseguido reverter ao menos uma dessas condenações na Justiça e, em outro momento, um tribunal tenha decidido que a Apple não é obrigada a vender iPhone com carregador.
| Ano | Órgão/Instância | Penalidade | Motivo |
|---|---|---|---|
| 2022 | Procon Rio de Janeiro | R$ 12,2 milhões | iPhone 12 vendido sem carregador; prática classificada como abusiva |
| 2022 | 18ª Vara Cível de SP | R$ 100 milhões | Indenização por danos sociais; Apple obrigada a incluir adaptador |
| 2023 | MP de Minas Gerais | R$ 11,9 milhões | Ausência do acessório considerada abuso à boa-fé do consumidor |
| 2024 | Judiciário (nacional) | Condenação | Nova condenação por venda de iPhone sem carregador |
| 2026 | Procon Alagoas | R$ 101.627,50 | Violação ao CDC por comercializar celular sem fonte de carregamento |












