21/04/2024

Anatel nega recurso da Telefônica sobre alterações na ORPA

Mais um recurso sobre a ORPA foi negado pela Anatel. Dessa vez foi a Telefônica que teve seus argumentos ignorados pela agência.

O recurso da Telefônica sobre as alterações na ORPA – Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual, foi negado pela Agência Nacional de Telecomunicações. 

Anatel negando a Telefônica

A ORPA vem da necessidade de mitigar os possíveis riscos da operação de sociedade que veio como resultado das compras de parte da rede móvel da operadora Oi. 

A Telefônica diz que a exclusão da cobrança do valor de franquia não tem uma justificativa clara e adequada. Por isso fica imposto o reconhecimento de vício de motivação. Além disso, a empresa destacou que a cobrança de franquia mensal é importante para a sustentabilidade dos serviços. 

Dessa maneira, a Telefônica sustenta o seu pedido de efeito suspensivo sobre a ORPA na existência de relevante materialidade nas discussões ligadas às supressões ou mudanças sustentadas no recurso, que se levadas a cabo vão causar grandes danos. 

Já em relação à garantia do resultado do processo, a operadora diz ser igualmente relevante a suspensão pedida. Isso tendo em vista que a recorrente busca cumprir o que foi determinado pela Agência reguladora, nos corretos termos e condições que devem ser aplicados à proposta de ORPA MVNO. Porém, todos esses argumentos foram ignorados e descartados pela Anatel. 

No despacho de decisão da Anatel, onde consta a negativa em relação à homologação da ORPA, ficou determinado que a Telefônica deve excluir a cobrança de franquia mensal de dados, que são constantes na proposta, dentro da Oferta MVNO autorizada. 

Para as credenciadas, ficou determinado que serão ofertadas todas as tecnologias nos termos indicados no documento: 5G, IoT, NB-IoT, LTE e outras. 

Fora isso, o documento estabelece que as alterações devem ser feitas em 15 dias, sob pena de sanção administrativa. Também determina que a proposta deve ser revista em 18 meses contando a data de publicação do acordo, 31 de janeiro de 2022.

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