26/04/2024

Apple é condenada em mais um caso de venda de iPhone sem carregador

Além da indenização por danos morais e materiais, a empresa ainda terá que arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios.

Mais um para a conta. A Apple foi condenada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil por danos morais e materiais a uma cliente em um processo de venda casada, prática proibida por lei. A decisão foi tomada com unanimidade pela pela 18ª Câmara de Direito Privado.

A empresa norte-americana foi processada pelo consumidor que ao comprar um iPhone de quase R$ 5 mil, percebeu que o carregador não vinha incluso na caixa, portanto, acabou sendo obrigado a comprar o dispositivo por mais R$ 219, o que configura venda casada.

Em seu voto, o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do caso, escreveu que “O acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”.

A venda casada é uma prática banida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o consumidor é forçado a adquirir um outro produto mesmo que o indivíduo não queira comprar. Ou seja, no caso do iPhone, ele foi obrigado a comprar o carregador, uma vez que é um item essencial ao uso do celular.

No processo, a defesa Apple alegou que a informação de que carregado não está incluso na compra é “clara e adequada”, além de argumentar que o próprio carregador da empresa não é essencial. Segundo a empresa, “os consumidores podem utilizar diversas formas para carregar os seus celulares, como carregadores portáteis, adaptadores veiculares, tomadas de parede com entrada USB, carregadores por indução ou, ainda, adaptadores de tomada que os consumidores já possuam, dos mais diversos fabricantes”.

Além disso, a Apple ainda trouxe à tona um dos argumentos mais usados quando adotou a política de vender os carregadores separadamente em 2020, que foi a questão ambiental, argumentando que a medida desestimula “a proliferação de fontes energéticas” e, portanto, está de acordo com a “legislação ambiental”.

Além da indenização, a empresa ainda terá que arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios. A Apple pode recorrer da decisão. Ao ser procurada para comentar o assunto, a fabricante afirmou que não vai comentar a decisão judicial.

ViaG1

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