Imagem: Getty Image/Reprodução

STF invalida adicional na alíquota de ICMS sobre telecom após Lei de 2022

A decisão afeta leis complementares instituídas em estados como Paraíba e Rio de Janeiro.

Goodanderson Gomes
3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou entendimento de que o adicional aplicado à alíquota de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado da Paraíba perdeu validade a partir de 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar 194. 

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A norma classifica as comunicações como serviço essencial e limitou a tributação estadual, reacendendo o debate sobre a cobrança destinada a fundos de combate à pobreza em diferentes estados.

O tema chegou ao plenário em ações que questionam leis estaduais, como as da Paraíba e também do Rio de Janeiro, que previam acréscimo de pontos percentuais na alíquota do ICMS incidente sobre telefonia e internet. Na prática, a cobrança elevava a carga tributária do setor de telecom para financiar políticas sociais.

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O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, embora o adicional pudesse ser admitido antes da nova legislação federal, o cenário jurídico mudou com a edição da LC 194/2022

A lei determinou que bens e serviços essenciais, entre eles energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, não podem ser submetidos a alíquotas superiores às aplicadas às operações em geral. Para o ministro, a partir dessa alteração normativa, o adicional deixou de ter respaldo constitucional.

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Detalhes da decisão

A discussão envolve o princípio da seletividade do ICMS, previsto na Constituição. Esse mecanismo permite graduar a alíquota conforme a essencialidade do bem ou serviço. 

Na avaliação de entidades que representam operadoras, majorar o imposto sobre telecom contraria esse princípio, uma vez que comunicação é considerada indispensável à população.

Estados que defendem a cobrança argumentam que o adicional tem natureza específica e finalidade social, servindo como instrumento de financiamento de programas de combate à pobreza. 

Para esses entes federativos, a essencialidade do serviço não afastaria automaticamente a possibilidade de instituição do percentual extra.

O que a decisão muda no setor de telecom?

A eventual consolidação desse entendimento pelo STF pode produzir efeitos relevantes para o mercado. Empresas do setor avaliam a possibilidade de revisar valores recolhidos após a vigência da LC 194, caso a Corte confirme a invalidade da alíquota adicional nesse período.

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Além disso, a decisão tende a influenciar legislações semelhantes em outros estados, já que o ICMS é a principal fonte de arrecadação estadual e a tributação sobre telecom historicamente figura entre as mais elevadas do país.

O julgamento também reforça a posição do STF firmada anteriormente ao reconhecer a essencialidade das telecomunicações, tema que ganhou relevância sobretudo após a ampliação do acesso à internet e a digitalização de serviços públicos e privados.

Com a definição, o Supremo delimita o alcance da tributação estadual sobre serviços essenciais e estabelece novos parâmetros para a aplicação da alíquota de ICMS no setor de telecom, tema que segue acompanhado de perto por operadoras, governos estaduais e consumidores.

* Com informações do Conjur

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