O Supremo Tribunal Federal (STF) formou entendimento de que o adicional aplicado à alíquota de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado da Paraíba perdeu validade a partir de 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar 194.
A norma classifica as comunicações como serviço essencial e limitou a tributação estadual, reacendendo o debate sobre a cobrança destinada a fundos de combate à pobreza em diferentes estados.
O tema chegou ao plenário em ações que questionam leis estaduais, como as da Paraíba e também do Rio de Janeiro, que previam acréscimo de pontos percentuais na alíquota do ICMS incidente sobre telefonia e internet. Na prática, a cobrança elevava a carga tributária do setor de telecom para financiar políticas sociais.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, embora o adicional pudesse ser admitido antes da nova legislação federal, o cenário jurídico mudou com a edição da LC 194/2022.
A lei determinou que bens e serviços essenciais, entre eles energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, não podem ser submetidos a alíquotas superiores às aplicadas às operações em geral. Para o ministro, a partir dessa alteração normativa, o adicional deixou de ter respaldo constitucional.
Detalhes da decisão
A discussão envolve o princípio da seletividade do ICMS, previsto na Constituição. Esse mecanismo permite graduar a alíquota conforme a essencialidade do bem ou serviço.
Na avaliação de entidades que representam operadoras, majorar o imposto sobre telecom contraria esse princípio, uma vez que comunicação é considerada indispensável à população.
Estados que defendem a cobrança argumentam que o adicional tem natureza específica e finalidade social, servindo como instrumento de financiamento de programas de combate à pobreza.
Para esses entes federativos, a essencialidade do serviço não afastaria automaticamente a possibilidade de instituição do percentual extra.
O que a decisão muda no setor de telecom?
A eventual consolidação desse entendimento pelo STF pode produzir efeitos relevantes para o mercado. Empresas do setor avaliam a possibilidade de revisar valores recolhidos após a vigência da LC 194, caso a Corte confirme a invalidade da alíquota adicional nesse período.
Além disso, a decisão tende a influenciar legislações semelhantes em outros estados, já que o ICMS é a principal fonte de arrecadação estadual e a tributação sobre telecom historicamente figura entre as mais elevadas do país.
O julgamento também reforça a posição do STF firmada anteriormente ao reconhecer a essencialidade das telecomunicações, tema que ganhou relevância sobretudo após a ampliação do acesso à internet e a digitalização de serviços públicos e privados.
Com a definição, o Supremo delimita o alcance da tributação estadual sobre serviços essenciais e estabelece novos parâmetros para a aplicação da alíquota de ICMS no setor de telecom, tema que segue acompanhado de perto por operadoras, governos estaduais e consumidores.
* Com informações do Conjur












