19/04/2024

Anatel deve receber R$ 1,9 bilhão da Claro, confirma AGU ao STJ

Processos julgados nesta semana discutem correção monetária de parcelas da outorga paga pela concessão do serviço de telefonia móvel.

Em decisão divulgada nesta quinta-feira (18), a Advocacia-Geral da União AGU assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção de cinco decisões favoráveis à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nos processos com a Claro.

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No caso, era discutida a cobrança de R$ 1,9 bilhão relativo à correção monetária sobre a primeira parcela de pagamento da outorga por concessão de telefonia móvel. Empresas antecessoras da Claro, em ações declaratórias, alegaram que a correção monetária incidente sobre a outorga prevista contratualmente deveria incidir apenas uma vez a cada 12 meses.

Ou seja, em 31/03/1999 e em 02/04/1999 foram o prazo limite as segundas parcelas da outorga, e que tinham como termo inicial 07/04/1997. Com isso, as empresas corrigiram monetariamente o montante devido somente até 07/04/1998, retendo quase um ano de correção monetária.

Ainda com o argumento de que a correção monetária deveria incidir apenas uma vez a cada 12 meses, outras duas ações foram ajuizadas quando as segundas parcelas estavam na iminência de vencer para que as empresas pudessem quitar as partes incontroversas. No curso dos processos, as terceiras parcelas também venceram e foram consignadas em juízo.

A quinta ação, proposta pela AGU, se refere à cobrança do valor relativo às primeiras parcelas não pagas. A Segunda Turma do tribunal negou provimento a recursos interpostos pela Claro no âmbito dos processos. O atendimento é que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento das ações declaratórias (que ainda não transitaram em julgado), além da rejeição referente a alegação de que a correção monetária incidiria apenas uma vez a cada 12 meses.

De acordo com o coordenador-geral de Tribunais Superiores da Procuradoria-Geral Federal, Fábio Monnerat, “além da garantia do pagamento de uma quantia vultuosa a que faz jus a agência, a rejeição da tese da Claro consagra a lisura da licitação para a concessão de serviço de telefonia móvel”. Monnerat explica que qualquer valor pago ou consignado sem a correta incidência da correção monetária até a data do efetivo pagamento configura, ao fim e ao cabo, um pagamento a menor do montante efetivamente devido.

Isto, além de “configurar o inadimplemento do devedor, desvirtua o próprio procedimento licitatório no qual o valor foi ofertado, dada a inevitável conclusão no sentido de que o preço oferecido pelo vencedor e aceito pela Administração não foi integralmente vertido aos cofres públicos nos termos determinados pelo edital, contrato, regulamento e legislação federal”.

Concessão de telefonia fixa

Também na AGU, questões da concessão de telefonia fixa da Claro. O Conselho Diretor da Anatel aprovou o pedido da operadora para levar a disputas relacionadas ao término da concessão, à adaptação de regime e a outras questões tratadas no processo de arbitragem para à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal (CCAF).

A Vivo e a Oi estão em situações semelhantes, mas o processo de ambas corre no Tribunal de Contas da União (TCU). A Vivo está atualmente em uma fase de negociação, enquanto que a Oi aguarda a aprovação de uma proposta de acordo para a transição da concessão para o regime de autorização acordada com a Anatel.

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