MPF apoia que lei prevê detalhamento da velocidade da internet nas faturas

Assim como a AGU e contrário a Abrint, o MPF concorda com a lei estadual que prevê detalhamento da velocidade da internet nas contas mensais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), uma instituição do Ministério Público Federal (MPF), submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de agosto uma avaliação positiva em relação à lei estadual do Mato Grosso do Sul. Essa lei exige que os provedores de serviços de internet incluam nas faturas dos consumidores informações sobre a média diária da velocidade de conexão fornecida. Essa lei específica é a Lei 5.885/2022. O STF está analisando se essa norma é constitucional, a partir de uma contestação feita pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

Fatura

A análise desse caso está agendada para ocorrer em um plenário virtual no período de 8 a 15 de setembro. Além da posição favorável do MPF, a Advocacia-Geral da União (AGU) também já manifestou apoio à legalidade da lei estadual.

A lei em foco estabelece que as empresas que fornecem serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, quando contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, têm a obrigação de fornecer, na fatura mensal enviada ao consumidor, detalhes sobre a velocidade média diária de download e upload de dados, no período das 8h à meia-noite.

A Abrint argumenta que o Estado está ultrapassando suas competências ao legislar sobre serviços de telecomunicações e regulamentar esses serviços, o que deveria ser responsabilidade da União e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“O Estado não apenas usurpa competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações, no presente caso, como também usurpa a competência da própria Anatel para regular tais serviços” 

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a lei em questão visa principalmente proteger os consumidores das empresas que fornecem serviços de internet móvel e banda larga pós-paga. Segundo a PGR, essa lei não interfere diretamente nos serviços de telecomunicação em si, mas foca na proteção do consumidor. A PGR também menciona uma resolução da Anatel que já exige informações mínimas dos provedores aos consumidores, como o volume diário de dados trafegados.

O parecer do procurador-geral Augusto Aras conclui que a Lei 5.885/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul não parece violar a Constituição, já que a legislação federal e sua regulamentação não proíbem ou limitam o fornecimento de informações mensais sobre a velocidade média diária da internet. Portanto, a PGR não considera haver uma inconstitucionalidade formal nessa lei estadual.

“Por esse motivo, verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, disse.

Ana Cláudia
Ana Cláudia
Profissional de comunicação formada em jornalismo, atua no marketing digital há sete anos, trabalha como redatora há cinco anos. Falar, escrever, conversar são muito mais que ferramentas da profissão, mas parte do lado bom da vida. E-mail para contato: [email protected]

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