26/04/2024

MPF apoia que lei prevê detalhamento da velocidade da internet nas faturas

Assim como a AGU e contrário a Abrint, o MPF concorda com a lei estadual que prevê detalhamento da velocidade da internet nas contas mensais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), uma instituição do Ministério Público Federal (MPF), submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de agosto uma avaliação positiva em relação à lei estadual do Mato Grosso do Sul. Essa lei exige que os provedores de serviços de internet incluam nas faturas dos consumidores informações sobre a média diária da velocidade de conexão fornecida. Essa lei específica é a Lei 5.885/2022. O STF está analisando se essa norma é constitucional, a partir de uma contestação feita pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

Fatura

A análise desse caso está agendada para ocorrer em um plenário virtual no período de 8 a 15 de setembro. Além da posição favorável do MPF, a Advocacia-Geral da União (AGU) também já manifestou apoio à legalidade da lei estadual.

A lei em foco estabelece que as empresas que fornecem serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, quando contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, têm a obrigação de fornecer, na fatura mensal enviada ao consumidor, detalhes sobre a velocidade média diária de download e upload de dados, no período das 8h à meia-noite.

A Abrint argumenta que o Estado está ultrapassando suas competências ao legislar sobre serviços de telecomunicações e regulamentar esses serviços, o que deveria ser responsabilidade da União e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“O Estado não apenas usurpa competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações, no presente caso, como também usurpa a competência da própria Anatel para regular tais serviços” 

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a lei em questão visa principalmente proteger os consumidores das empresas que fornecem serviços de internet móvel e banda larga pós-paga. Segundo a PGR, essa lei não interfere diretamente nos serviços de telecomunicação em si, mas foca na proteção do consumidor. A PGR também menciona uma resolução da Anatel que já exige informações mínimas dos provedores aos consumidores, como o volume diário de dados trafegados.

O parecer do procurador-geral Augusto Aras conclui que a Lei 5.885/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul não parece violar a Constituição, já que a legislação federal e sua regulamentação não proíbem ou limitam o fornecimento de informações mensais sobre a velocidade média diária da internet. Portanto, a PGR não considera haver uma inconstitucionalidade formal nessa lei estadual.

“Por esse motivo, verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, disse.

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