06/04/2024

AGU apoia lei que obriga teles a detalhar dados sobre internet nas faturas

Embora a AGU defenda essa lei, a Abrint entrou na discussão alegando que um único estado não pode legislar sobre as telecomunicações.

A Advocacia-Geral da União (AGU) expressou seu posicionamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de uma lei promulgada no estado do Mato Grosso do Sul. Essa lei obriga as empresas provedoras de serviços de internet a informar detalhadamente a velocidade da conexão fornecida aos consumidores, tanto em termos de internet móvel quanto de banda larga, por meio das faturas mensais. Essa legislação é conhecida como Lei Estadual nº 5.885/2022.

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O STF está atualmente analisando a validade dessa lei em resposta a um processo judicial instaurado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), uma entidade que reúne empresas do setor. A Abrint argumenta que o estado do Mato Grosso do Sul está ultrapassando os limites de sua autoridade ao legislar sobre serviços de telecomunicações, uma vez que essa é uma área regulada pelo governo federal, e mais especificamente, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No documento apresentado pela AGU na semana passada, o órgão explica sua perspectiva sobre o assunto. A AGU alega que a intervenção do estado nas relações econômicas, quando direcionada a garantir os direitos e a proteção dos consumidores, não viola a Constituição, mas, ao contrário, contribui para a concretização de princípios fundamentais estabelecidos nela. Esse ponto de vista se apoia em jurisprudências anteriores do próprio STF, que indicam que é justificável legalmente impor limites às atividades econômicas em nome da defesa do consumidor.

Portanto, a discussão gira em torno da legalidade da lei estadual do Mato Grosso do Sul que exige a divulgação detalhada da velocidade da internet entregue aos consumidores. A AGU sustenta que essa regulamentação visa proteger os direitos dos consumidores, enquanto a Abrint alega que essa intervenção estadual infringe a autoridade regulatória da Anatel e do governo federal sobre os serviços de telecomunicações. O STF deverá avaliar esses argumentos para chegar a uma decisão sobre a validade da referida lei estadual.

Além de reforçar a ideia de que somente a autoridade federal, a União, possui competência legislativa sobre esse assunto, a Abrint também enfatiza no processo judicial que o estado do Mato Grosso do Sul abriga 268 empresas com autorização para oferecer serviços de telecomunicações (SCM), denominadas provedoras regionais. Além disso, o estado ainda abriga outras 705 empresas que estão dispensadas da obrigação de obtenção de autorização pela Anatel. Essas empresas atuam com tecnologias restritas, como fibra ótica e radiação livre, e possuem uma base de clientes inferior a 5 mil assinantes.

“Toda essa cadeia está sendo vastamente afetada pela Lei […] o que sem sombra de dúvidas está minando o potencial econômico-financeiro das empresas e prejudicando toda a coletividade dependente dos citados serviços essenciais”, diz a Abrint.

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