27/04/2024

Justiça mantém multas aplicadas pela Anatel a Claro; entenda o caso

Penalidades se referem a dois processos administrativos sancionadores abertos pela agência em 2011 e 2016 contra a operadora.

A Justiça Federal negou dois pedidos de suspensão de multa solicitados pela Claro, cujas sanções foram aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2011 e 2016, por descumprimento de obrigações contratuais. Os pedidos foram negados após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que as penalidades cumpriram todos os requisitos legais.

Os dois casos envolvem processos administrativos abertos pela Anatel, que forma motivados pela não observância dos termos acordados no Plano de Ação para Melhoria da Telefonia de Uso Público, que visava à época a revitalização da planta de Telefones de Uso Público, popularmente conhecidos como “orelhão”.

A operadora também foi autuada pelo não cumprimento de metas relativas à qualidade do serviço de TV por assinatura. Somados, os valores atualizados das infrações chegam aos R$ 3,5 milhões.

Ao recorrer das sanções recebidas, a Claro alegou que o caso estaria prescrito na esfera administrativa, pois não teria sido concluído no prazo de cinco anos. Questionou também o cálculo feito para o valor da multa aplicada, afirmando que era desproporcional, e pedia assim o cancelamento das multas ou a diminuição do valor.

A Claro teve seus pedidos contestados pela AGU, que sustentou na Justiça a legalidade das sanções aplicadas pela Anatel. Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que de fato as infrações foram constatadas em atividades fiscalizatórias ocorridas entre novembro de 2011 e setembro de 2012.

Dessa forma, os processos administrativos sancionadores no ano de 2016 ocorreu “antes que houvesse o transcurso do lustro da pretensão punitiva da Anatel”.

“Conseguimos comprovar a total higidez dos procedimentos administrativos que culminaram nas multas em discussão, bem como a regularidade do exercício do poder de polícia da Agência, exercido com estrita observância dos princípios constitucionais e legais”, resume a procuradora federal Fernanda Campolina, da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal.

Na decisão, a Justiça acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da Claro. Além de ter reconhecido que, pela Lei 9.472/97, a Anatel tem poder normativo de fixar o valor das multas e graduá-las em conformidade com a natureza e gravidade da infração.

A Lei também permite que a agência considere os danos causados ao serviço público e para o usuário, as vantagens auferidas, as circunstâncias, os antecedentes, a reincidência, bem como capacidade econômica da pessoa jurídica, observada a gravidade e a intensidade da sanção.

ViaAGU

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