27/04/2024

Claro é multada pelo Procon-MG por veicular propaganda enganosa

Na decisão, o órgão pró-consumidor explica que a conduta da operadora violou vários artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesta quinta-feira (30), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que a Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) multou a Claro em R$ 4,2 milhões por ter veiculado propaganda enganosa em serviço de internet por fibra óptica.

De acordo com a Decisão Administratividade do Procon de Minas Gerais, a operadora induziu os consumidores ao erro ao omitir que a tecnologia de fibra em seu serviço estava disponível apenas em algumas localidades. A sanção foi aplicada após processo administrativo instaurado pelo órgão, depois que não conseguiu junto com a operadora um ajustamento de conduta.

Na decisão, o órgão pró-consumidor afirma que “como foi veiculada a propaganda, deixa explícito que a empresa presta seu serviço em qualquer localidade”, o que não aconteceu no caso do anúncio. O Procon explica que é dever da Claro informar os consumidores que o serviço anunciado se dá somente na área geográfica que sua rede atende, pois a publicidade deve ser feita de forma clara, correta e precisa.

Para o Procon de Minas Gerais, a conduta da operadora viola vários artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como direitos básicos, a proibição de publicidade enganosa, além de ser dever da Claro assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.

Além disso, o órgão ainda acrescenta que a empresa “rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que se valem de sua condição de superioridade econômica, causando, consequentemente, prejuízo ao consumidor“.

Em sua defesa, a Claro declarou que não é obrigada a oferecer a tecnologia via fibra óptica em todas as localidades. Ao ser procurada, por meio de nota, a operadora informou que “que não comenta decisões administrativas“.

Outros casos de propaganda enganosa

Nessa semana, a Vivo também foi multada em R$ 80 mil por propaganda enganosa pela Justiça de Mato Grosso. O caso envolveu uma publicidade veiculada entre 16 de março e 30 de abril de 2016, onde a Global Village Telecom S/A (GVT), que foi incorporada pela operadora, ofereceu uma oferta de banda larga de 15 Mega por R$ 29,90.

Entretanto, a operadora não explicitou que o serviço estava disponível perante um contrato de fidelização, além de estar condicionado a contratação de um pacote de internet e serviço de telefonia fixa.

ViaG37

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