27/04/2024

Justiça do Mato Grosso condena a Vivo por propaganda enganosa

Operadora foi condenada por propaganda veiculada na TV, onde envolvia o serviço de banda larga de 15 Mega pelo valor de R$ 29,90.

A Justiça do Mato Grosso condenou a Telefônica Brasil (Vivo), a pagar R$ 80 mil com juros e crescimento por dano moral por causa de uma propaganda enganosa veiculada na televisão. A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), a operadora foi condenada por propaganda enganosa, que foi veiculada no período de 16 de março a 30 de abril de 2015, onde a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), posteriormente incorporada pela Vivo, veiculou em meio televisivo o serviço de banda larga de 15 Mega pelo valor mensal de R$ 29,90.

Entretanto, quando ia contratar o serviço, o consumidor era surpreendido com a informação de que a assinatura exigia período de fidelização, além de está condicionado a contratação de um pacote de internet e serviço de telefonia fixa.

“A publicidade desenvolvida pela ré ofertou serviço em condições de preço e fruição não condizentes com a realidade, revelando-se um instrumento de atração dos consumidores, certamente para que, após o desempenho de sua equipe no convencimento dos ‘relutantes’, quem sabe sucumbissem à aquisição em condições diversas ou então a outro qualquer que lhe fosse oferecido”, diz trecho da ação.

Segundo o juiz, as informações veiculadas na propagadas não eram claras e adequadas, tendo a empresa consignando “de forma obscura dados essenciais do produto ofertado, induzindo o consumidor ao erro”. “Ademais, além da informação da aquisição combinada não ter sido apontada de forma precisa, não foi informado com o mesmo destaque do valor de R$ 29,90, seja de forma escrita, seja de forma audiovisual, o valor que, de fato, seria pago pelo consumidor, tampouco a necessidade de fidelização, deixando de evidenciar de modo adequado as condições necessárias à fruição das vantagens ofertadas”, escreveu.

“Deste modo, infere-se que, na verdade, nos três primeiros meses o consumidor iria pagar o valor R$ 109,90, recebendo desconto apenas na internet e desde que aderisse ao compromisso de fidelidade por 12 meses, informações essas que, além de não terem ficado devidamente claras e precisas, induziram o consumidor a erro por informar de modo realçado o custo mensal de R$ 29,90”, acrescentou.

A Vivo se defendeu, alegando que “simples análise da publicidade questionada revela não só que a menção da contratação dos pacotes está direta e claramente vinculada ao preço, como demonstra que foi respeitado o tamanho de fonte proporcional, que permite sua perfeita e clara compreensão daquilo anunciado”.

Além dos R$ 80 mil, que será destinado destinados ao fundo previsto no artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública, ou similar, caso não tenha sido criado, a Vivo também foi condenada a reparação dos danos materiais e morais aos consumido enganados pela propaganda, sendo que cada cliente deverá comprovar o prejuízo em fase de liquidação de sentença do processo.

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