20/04/2024

Globo é multada em R$ 10 milhões pelo TJ-SP por propaganda enganosa

Empresa recorreu à Justiça para reverter a multa dada pelo Procon de São Paulo, mas teve o pedido negado em 1ª e 2ª instância.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Globo, em segunda instância, a uma multa de R$ 10 milhões ao Procon por propaganda enganosa envolvendo anúncios de jogos do Campeonato Brasileiro de 2019 no Premiere. A multa foi dada pelo órgão de defesa do consumidor de São Paulo, mas o grupo tentou reverter a penalidade na Justiça, mas teve o pedido negado em 1ª e 2ª instâncias.

De acordo com o Procon-SP, o Grupo Globo enganou os assinantes veiculando publicidade do seu canal Premiere e Premiere Play afirmando que transmitirá todos os jogos das séries A e B do Brasileirão, algo que não aconteceu, o que é considerado como propaganda enganosa. O anúncio foi feito antes que a empresa fechasse o contrato com feitio de transmissão da partida de Palmeiras e Athletico-PR. Vale ressaltar que a Globo ainda pode recorrer da decisão.

Os jogos da equipe paulista foram exibidos a partir da 6ª rodada, mas os do clube paranaense não foram exibidos. Com isso, assinantes começaram a reclamar que a campanha dizia que iria exibir todas as partidas. Os usuários também reclamaram que a empresa não devolveu o dinheiro das assinaturas após o cancelamento.

Para o relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, a prática da emissora foi analisada como “malferiu o direito pertencente ao consumidor de obter informação prévia, clara e adequada sobre o serviço e a alteração que diminuiu a quantidade de jogos a serem transmitidos”.

No processo, o magistrado disse que “não deixam dúvidas” sobre a configuração de veiculação de publicidade enganosa, “com conteúdo parcialmente falso, capaz de induzir em erro o consumidor sobre características e dados outros sobre o serviços ofertado”.

“O mal agir da apelante culminou, também, na subsunção na segunda prática proibida, a do dever de informação, transparência nas relações de consumo e boa-fé contratual, eis que veiculou oferta incorreta e imprecisa do serviço”, escreveu.

“Ora, torcedor/consumidor acreditava na oferta que lhe era mostrada, produto da confiança depositada naquela que alega ostentar o título de maior grupo televisivo brasileiro”, afirmou Palu.

Argumentos do Grupo Globo

Segundo os autos do processo, no recurso à Justiça contra a multa do Procon, a empresa alegou que houve abuso do órgão, que foram desde a sugestão do valor da multa, considerada exagerada, até as provas usadas para comprovar a denúncia. Os advogados do Grupo Globo afirmam que foram utilizados documentos do ano de 2018 como se fossem de 2019.

A emissora também afirmou que qualquer cliente que estiver insatisfeito pode solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem prejuízo financeiro. Por outro lado, o Procon-SP mostrou preste das publicidades apresentadas pela empresa, onde mostra a promessa de transmitir todos os jogos do Palmeiras daquela temporada.

Ao reclamar sobre o valor da multa, o desembargador deu uma bronca na Globo e manteve a multa de 10 milhões.

“Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita”, disse o juiz.

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