23/04/2024

STJ mantém multa de R$ 2,2 milhões aplicada a Oi Móvel por venda casada

Operadora solicitou a suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre multa aplicada pelo Procon estadual.

A Oi Móvel recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões. No entanto, o ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência do STJ, indeferiu tutela de urgência requerida pela operadora e manteve a multa.

A Oi Móvel alegou que o impacto financeiro gerado pela multa irá prejudicar o cumprimento do plano de recuperação judicial ao qual a empresa se encontra. No entanto, o relator afirma que não foi identificado risco iminente de dano grande ou de difícil reparação.

A penalidade sobre a operadora de telefonia móvel foi em razão da suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra companhia. A petição contra a execução da multa imposta pelo órgão de proteção ao consumidor foi direcionada ao STJ no âmbito de agravo em recurso especial interposto pela Oi.

De acordo com a operadora, a análise de eventual medidas de constrição do seu patrimônio seria de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Oi, pois entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco que seja capaz de provocar danos graves e irreversíveis em seu processo de recuperação judicial. “Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, destacou Mussi.

Além disso, o ministro também afirmou que não foi possível identificar as alegadas omissões da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma vez que a Oi não apresentou o teor completo do cordão questionado.

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