05/05/2024

Pedido de suspensão do prazo para implantar o prefixo 0303 da Claro e Algar é negado pela Anatel

Agência negou recurso das operadoras que queriam a suspensão imediata da data limite para a implementação da numeração; entenda o caso.

No ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas de telemarketing colocassem o prefixo 0303 quando realizarem ligações relacionadas a venda e comércio de produtos e serviços. Após a determinação, a Claro e a Algar Telecom entraram com recurso solicitando a suspensão imediata da implantação do prefixo.

De acordo com as operadoras, as determinações estipuladas pela agência são complexas e que não teve uma necessária e prévia análise do Impacto Regulatório de tais obrigações, além de que não houve análise da possibilidade de execução e que é possível ocorrer danos reais devido ao pequeno prazo que foi determinado pela Anatel para as tais obrigações. No entanto, o recurso foi negado pelo órgão regulador.

Segundo o Ato nº 10413, de 24 de novembro de 2021, é estabelecido o prazo de que a implantação das regras seja de 180 dias para a telefonia fixa e 90 para a telefonia celular.

Para a Anatel, a norma está de acordo com as disposições contidas no regimento interno e que os prazos estabelecidos foram amplamente discutidos com a população por meio da Consulta Pública nº 41, de 13 de agosto de 2021, sendo que todas as contribuições sobre os prazos foram avaliadas e devidamente justificadas.

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De acordo com a agência, a pretensão premonitória do pedido para suspensão da determinação do prazo não irá alterar a realidade factual até a análise do mérito dos recursos administrativos das operadoras.

O ato estabelece que as operadoras devem fazer uso obrigatoriamente do prefixo 0303 nas ligações de telemarketing ativos, dentro do prazo estabelecido. Além disso, caso o usuário solicite o bloqueio de tais chamadas, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo originadas do setor.

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