A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou na última terça-feira (14), os embargos de declaração apresentados por credores da Oi contra a decisão que homologou a venda da participação acionária da operadora na V.tal. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, e encerra, ao menos nessa instância, as tentativas de reverter o negócio.
Os embargos rejeitados foram apresentados pelo UMB Bank, pela gestora SC Lowy e pelos fundos Pimco. A fatia de 27,5% da Oi na V.tal, empresa de infraestrutura de fibra óptica, foi arrematada por fundos ligados ao BTG Pactual. Para a magistrada, os recursos apresentados pelos credores não identificavam vícios processuais válidos, como omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior, mas apenas buscavam rediscutir o mérito da operação já decidida.
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ARGUMENTOS DOS CREDORES FORAM REJEITADOS
| Credor | Argumento apresentado | Decisão da juíza |
|---|---|---|
| UMB Bank | Contradições sobre maximização de valor, omissões sobre alternativas à proposta e falhas na análise dos laudos de avaliação | Embargos não conhecidos; preclusão decretada. Banco havia afirmado em audiência que não realizaria credit bid |
| SC Lowy | Alegou que o ativo foi vendido por 1/3 do valor de avaliação e que a proposta do BTG não era conforme ao PRJ | Embargos não conhecidos; preclusão decretada. Alegações com caráter infringente apresentadas fora do momento adequado |
| Fundos Pimco | Apontou ausência de competição no processo, possível preço vil e contradições na valoração de provas | Embargos não conhecidos; preclusão decretada. Propósito infringente sem subsídios probatórios próprios |
Vale lembrar que os credores da Oi já haviam recorrido à Justiça dos Estados Unidos em tentativa anterior de barrar a venda ao BTG. A magistrada ressaltou que os credores deixaram para contestar a alienação somente após a conclusão do procedimento, sem apresentar, no momento adequado, provas próprias para afastar as conclusões adotadas no processo.
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PRECLUSÃO E CAMINHO PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
Com a rejeição dos embargos, a juíza pronunciou a preclusão da decisão em relação a cada um dos credores embargantes. Isso significa que a oportunidade de questionar a operação por essa via processual está encerrada nessa instância. A magistrada deixou claro que eventual revisão deve ser buscada por meio do recurso adequado perante a instância superior, e não pela reapresentação da controvérsia ao mesmo juízo por meio de embargos declaratórios.
A preclusão é um instituto do direito processual que ocorre quando uma parte perde a possibilidade de praticar determinado ato processual, seja por não tê-lo exercido no prazo previsto, seja por tê-lo praticado de forma inadequada. O contexto de disputas judiciais em torno da recuperação da Oi se intensificou nos últimos meses, período em que a Justiça prorrogou a blindagem da operadora contra credores por mais dois meses.

BTG RECEBE ESCLARECIMENTOS SOBRE RESTRIÇÃO DE IPO
Diferentemente dos credores, o BTG Pactual teve seus embargos parcialmente acolhidos para obter esclarecimentos sobre o alcance da restrição imposta pelo juízo. A juíza explicitou que a vedação ao banco se limita exclusivamente à realização de IPO da V.tal nos 24 meses seguintes à aquisição da participação acionária. Confira o que está dentro e fora do alcance da penalidade:
Operações PROIBIDAS ao BTG nos primeiros 24 meses:
- Realização de IPO da V.tal em bolsa de valores
Operações PERMITIDAS ao BTG nos primeiros 24 meses:
- Venda de ativos
- Fusão, cisão ou incorporação
- Incorporação de ações
- Combinações de negócios, ainda que envolvam companhias abertas ou veículos listados em bolsa
A magistrada também esclareceu que, caso o BTG realize um IPO dentro do prazo vedado, a indenização fixada incidirá exclusivamente sobre o percentual alienado, não podendo incidir sobre participação superior ao que a Oi detinha na V.tal. Por fim, deixou claro que essa penalidade específica não se acumula com o earn out previsto na proposta vencedora do banco.












