25/04/2024

Novo texto da Lei das Antenas é aprovado em São Paulo

Projeto de Lei estava travado por um impasse entre o município e as operadoras, mas entraram em um acordo e agora vai para sanção.

Na noite desta terça-feira (14), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o PL 347/2021, também conhecido como Lei das Antenas. Sem abstenções, o projeto recebeu 47 votos a favor e 6 contras. O PL foi aprovado em primeiro turno deste ano e agora vai a sanção. O texto prevê a instalação de equipamento de telecomunicação para expandir o sinal de telefonia móvel e de internet em São Paulo.

O novo texto da Lei das Antenas estava travado na casa, devido ao impasse entre a prefeitura e as operadoras. O impasse vinha do município querer que as empresas de telecomunicações assumissem a responsabilidade de cobrir áreas da periferia.

No início da manhã, todos chegaram a um acordo (operadoras, parlamentares e prefeito de SP) para a quantidade de instalações e prazo. Entre os envolvidos, ficou acordado que as telecoms deverão implantar 286 ERBs (Estações Radio Base) nos próximos 12 meses em áreas que são indicadas pelo município e pelos vereadores.

Na reunião participaram Milton Leite (DEM), presidente da Câmara; o prefeito Ricardo Nunes (MDB), o vereador Fabio Riva (PSDB), líder do governo na Casa; e secretários municipais.

No documento da Lei das Antenas diz que “a Prefeitura, como forma de viabilizar a expansão da cobertura dos serviços de telecomunicação, estabelecerá incentivos e condições diferenciadas de licenciamento para a instalação de ERB, ERB móvel e mini ERB em distritos prioritários”.

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Caso os pedidos de instalação de ERB, ERB móvel e mini ERB nos distritos prioritários forem protocolados nos primeiros 7 meses após a regulamentação da lei, as operadoras terão 50% de redução no preço público para licenciamento e cadastramento. Após esse período, a redução será de 30%, desde que seja feito antes dos 12 meses da regulamentação.

Além disso, também ficou determinado o prazo de 90 dias para as operadoras implantarem completamente as ERB autorizadas, após o licenciamento ou cadastramento. Se o prazo não for cumprido, as empresas podem perder a validade da autorização para a instalação, ficando vedada a utilização dos benefícios na mesma localidade em eventual nova solicitação.

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