13/03/2024

Condomínio processa Vivo por ‘falta de portas’ de fibra para moradores

Justiça determina pagamento de indenização e oferta integral de serviços para os condôminos.

Condomínio processa Vivo por ‘falta de portas’ de fibra para moradores

A 1ª Vara da Justiça Especial Cível de Penha da França, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), determinou que a Vivo é obrigada a oferecer serviços de telecom para os moradores de um condomínio. A empresa terá ainda que pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Tudo começou quando os moradores de um prédio decidiram migrar os serviços de telefonia, internet e TV Paga da Claro para a Vivo. No contrato assinado em maio deste ano, a operadora ficaria responsável por oferecer os serviços por meio da tecnologia de fibra, desde que os moradores também adquirissem chips de telefonia móvel e fizessem a portabilidade da Claro para a Vivo.

Porém, quando o técnico chegou ao local para instalar o serviço declarou não ter localizado os ramais que estariam disponibilizados para viabilizar a instalação da fibra óptica. A operadora alegou que existia uma indisponibilidade de terminais na região do condomínio. Com isso, mesmo aqueles moradores que já tinham migrando o celular para a Vivo, acabaram ficando sem acesso à internet e TV por assinatura.

A Justiça entendeu que a conduta da Vivo era inadmissível. Pelo porte da empresa, era esperado que na celebração do contrato ela tivesse condições técnicas suficientes para honrar o compromisso acordado. No processo, é ressaltado ainda que os moradores pagaram multa à Claro pelo encerramento antecipado do contrato.

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“Partindo do pressuposto de que detinha todo o aparato necessário para cumprir as obrigações contraídas, é de se notar que incorreu em lastimável desorganização e imperícia, ao deixar de instalar fibra óptica no apartamento dos autores. Isto é algo que pode ser afirmado com veemência porquanto por mais de uma vez receberam os contratantes a notícia de que existiam ‘portas’ vagas no prédio em que residem”, considerou o juiz de Direito Anderson Antonucci.

Na decisão, ficou determinado que a operadora é obrigada a fornecer integralmente todos os serviços contratados pelos moradores até o dia 27 de agosto de 2021, sob pena de multa de R$ 200 por cada dia de atraso, até o limite de R$ 8.000.

Com informações de Migalhas.

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