25/03/2024

Banco Itaú tenta atrapalhar venda da Oi Móvel

Instituição financeira pede na Justiça bloqueio do valor de venda de ativos e anulação de assembleia de credores.

O Banco Itaú entrou com um pedido junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que os valores da venda da Oi Móvel, além de outros ativos da Oi (OIBR3 / OIBR4), sejam depositados e bloqueados em uma conta corrente judicial até o julgamento definitivo do seu recurso.

A instituição financeira pede na Justiça a anulação da Assembleia Geral dos Credores (AGC), que aprovou o aditamento ao novo plano de recuperação da operadora, além da autorização para a venda de ativos da Oi.

Pedidos semelhantes foram feitos por outros bancos.

O Itaú e outras instituições financeiras, como a Caixa e Banco do Brasil, são os maiores credores da Oi. Eles não concordam com a cláusula do PRJ que estipula um desconto de 55% na dívida a pagar pela operadora.

Caso a Justiça opte pela anulação parcial do aditamento, o Itaú pede a exclusão da cláusula de deságio de 55% e prazo de dois para o fim do processo de recuperação judicial.

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Por sua vez, a Oi lembra que a nova versão do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) foi aprovado por “expressiva maioria” de credores.

“A Oi trabalhou de forma legítima e transparente para construir um aditamento ao seu PRJ que lhe permitisse implementar o necessário ajuste de rota e para focar os seus negócios na prestação de serviços de telecomunicação via fibra ótica de alta velocidade, juntamente com a oferta de modernos serviços digitais e de Tecnologia da Informação. Este ajuste de rota foi discutido com todos os seus credores relevantes que acabaram por acreditar nesta fortaleza da Oi e aprovar o aditamento por ela proposto em AGC, realizada em 08/09/20 com a participação virtual de mais de 5 mil credores”, afirmou a operadora em nota.

O leilão da Oi Móvel está previsto para ocorrer em 14 de dezembro. No próximo dia 26 de novembro será realizado os leilões das torres e datacenters da Oi.

Com informações de Telesíntese.

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