15/10/2024

Telebras consegue decisão favorável para contrato com Viasat

Juíza suspende decisões anteriores, evitando que estatal pague multas, e realizará nova análise dos autos.


A Telebras conseguiu a primeira decisão judicial favorável em relação ao seu contrato com a Viasat. A decisão foi concedida pela desembargadora do Tribunal Federal da 1ª Região, Daniela Maranhão Costa. Ela suspendeu as decisões da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, favoráveis à Via Direta e à Rede Tiradentes.


A juíza Jaiza Fraxe suspendeu, em março, o acordo firmado entre a Telebras e a Viasat para a oferta de serviços a partir do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).


A nova decisão favorável à Telebras, no entanto, não autoriza a retomada dos serviços ou a liberação do contrato firmado entre Telebras/Viasat. 

Ela apenas paralisa os efeitos da decisão da juíza Jaiza Freixe, que impôs, por exemplo, multa de R$ 5,1 milhões à Telebras. 

A partir de agora, será feita uma nova análise dos autos. O próximo passo será a da de todos envolvidos no processo.

Isso significa que os reclamantes (ViaDireta e Rede Tiradentes) devem ser chamados a depor, assim como, o Ministério Público Federal e também os reclamados Telebras/Viasat. 


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Para suspender a decisão judicial, a desembargadora Daniela Maranhão Costa, pontuou que não existe, numa primeira análise, o objeto de reparação de danos reclamado pelas autoras da ação, conforme o deliberado pela juíza da 1ª Vara Federal do Amazonas.

A nova decisão também é contrária à posição da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que indeferiu, no início de junho, pedido de Suspensão de Liminar (SL 1157) apresentado pela União contra decisão da Justiça Federal do Amazonas. 

Para a ministra Cármen Lúcia, seria mais prejudicial ao interesse público, num momento em que a questão ainda está em análise inicial pelo Judiciário, a implementação das atividades pela empresa contratada.

Não há prazo para a deliberação da sentença definitiva do Tribunal Federal da 1ª Região, onde o contrato passa por nova análise.

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