Streaming não será obrigado a seguir mandamento da Lei da TV por assinatura

Anderson Guimarães
3 min de leitura

Plataformas como Netflix, Amazon Prime Video e outras estão livres da obrigatoriedade de produzir conteúdo nacional; decisão é do Ministério das Comunicações.

Tela inicial da Netflix em notebook. Imagem criada pelo Freepik.
Notebook com tela inicial da Netflix. Imagem: Freepik

Enquadrar o streaming ou não na Lei da TV por assinatura é um dilema antigo da legislação brasileira. Especialmente quando o assunto é a cota de produção nacional que os canais fechados lineares são obrigados a terem na programação vendida via TV paga. Havia um grande debate sobre estender esses mandamentos às plataformas como Netflix, Amazon Prime Video, Globoplay, Disney+ e outras.

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Mas, a atuação dessas empresas no Brasil enfraqueceu o argumento a favor da aplicação dessa lei no vídeo sob demanda. O primeiro deles diz respeito a quantidade de conteúdo brasileiro que já se encontra disponível na maioria desses serviços, uma quantidade que ultrapassa o mínimo exigido pelas cotas.

A proeminência do mercado de streaming, entretanto, é o argumento principal da decisão da Ministério das Comunicações. O modelo de negócio se tornou muito relevante e o mercado viveu um verdadeiro efeito de substituição, se tratando da TV por assinatura.

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“A política de cotas partiria do princípio de escassez de tela (no caso do SeAC, da limitação de grade horária da televisão e na quantidade de canais). Com os serviços over the top (OTT) e a multiplicidade de dispositivos capazes de exibir conteúdo audiovisual, tal princípio tem perdido a relevância, o que pode ter reduzido a eficácia da política”, esclarece a decisão.

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Mas, engana-se quem pensa que a TV paga está desacreditada, ao menos não para os responsáveis pela decisão e o documento. Muitos acreditam que o serviço ainda é uma alternativa para as regiões com fraca penetração de banda larga com rápida velocidade de navegação.

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O relatório fica disponível para consulta pública no site do Ministério das Comunicações até o dia 24 de agosto. Trata-se de um trabalho com duração de 90 dias que envolveu também a Anatel, além de diversos outros órgãos e entidades públicas.

Com informações de Ministério das Comunicações

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