Conselho diretor da Anatel aprova Regulamento de Continuidade da telefonia fixa

Guilherme Almeida
4 min de leitura

Documento aprovado pelo colegiado estabelece regras de continuidade do STFC em regime público.

Pessoa discando em um telefone fixo.
Imagem ilustrativa.

O Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Destinado ao Uso do Público em Geral, em regime público (RCON), foi aprovado na última quinta-feira, 25, pelo Conselho Diretor da Anatel.

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O documento é responsável por estabelecer as condições e procedimentos de continuidade da telefonia fixa em regime público. Isso inclui ainda questões relativas a possibilidade de reversão de bens de transferência de contratos de bens e serviços de terceiros essenciais e empregados na prestação do serviço.

Para o relator da matéria, Carlos Baigorri, esse novo normativo tem uma visão mais ampla do que o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

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Isso porque a reversibilidade é entendida como um meio para assegurar tanto a manutenção quanto a atualidade do serviço prestado e não apenas como um fim em si mesma.

Antes de ser aprovado, o novo regulamento recebeu 115 contribuições, durante processo de consulta e audiência pública.

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Segundo a Anatel, o normativo “permanece considerando bens reversíveis, os bens de controladas, controladoras e coligadas, essenciais à prestação da telefonia fixa em regime público, cabendo, portanto, seu acompanhamento”.

Atualmente, a Anatel possui quatro mecanismos para o exercício de controle da reversibilidade, sendo eles,  Relação de Bens Reversíveis, Inventário, Relação de Bens de Terceiros e Relação de Serviços Contratados.

Essas informações, que dependem de aprovação da Anatel, devem ser encaminhadas anualmente para a agência, até o final de abril.

A proposta aprovada ontem, 25, determina que os dados devem ser enviados para a Anatel até 180 dias após a aprovação do Regulamento e atualizadas anualmente, de acordo com regras que serão estabelecidas pelo Manual Operacional, que abordará questões relacionadas aos prazos de formato da apresentação das informações.

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Além disso, as concessionários terão que apresentar um plano de continuidade para a Anatel. Esse documento deve trazer informações que permitam ao Poder Concedente, ou à empresa que irá suceder a prestadora ao término da concessão, a garantia de continuidade da prestação da telefonia fiz em regime público.

Esses planos terão que ser apresentados para a agência reguladora até 60 dias depois da publicação do Manual Operacional.

De acordo com os termos do novo regulamento, os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações e explorados em regime privado, de forma compartilhada com o STFC, continuam passíveis de reversibilidade enquanto durarem os contratos de concessão.

Ainda de acordo com o normativo aprovado, o uso compartilhado desses bens será reconhecido somente quando encerrado o contrato de concessão, depois de realizada uma avaliação sobre sua essencialidade para a continuação da prestação do serviço.

Com informações de Anatel.

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