Anatel define ‘obrigações’ dos provedores regionais; conheça

Anderson Guimarães
3 min de leitura

Agência liberou fidelização em troca de benefícios para o assinante e exigiu Central de Atendimento acessível; conheça as regras.

Ilustração Fibra Óptica
Imagem: Flickr

Na última quarta-feira, 05 de agosto, a Anatel disponibilizou o “Guia de Obrigações das Prestadoras de Pequeno Porte”. Segundo a agência, trata-se de um documento para orientar as empresas em relação às obrigações regulatórias pertinentes a outorga, licenciamento de estações, tributos e outras.

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As chamadas PPPs, que também podem ser vistas como “provedores regionais” são as empresas que não pertencem aos grupos econômicos Telefônica (Vivo), Claro, TIM, Oi e SKY/AT&T, que estão entre os maiores do país.

Entre os principais destaques, o documento enfatiza que prestadores de Comunicação Multimídia com até 5 mil acessos, que utilizam meios confinados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita estão dispensados de Outorga.

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As redes de suporte que utilizam os mesmos equipamentos, inclusive, também ficam com licenciamento das estações dispensado.

O pagamento do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) também é esclarecido, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional estão livres dessa obrigação. As outras devem quitar o débito normalmente.

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Já na parte de prestação de serviços, a que mais interessa ao consumidor, a Anatel definiu que a Central de Atendimento deve estar acessível no período mínimo entre 8h e 20h nos dias úteis. Todas as chamadas devem ser gravadas.

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A fidelização é liberada como contrapartida dos benefícios que a prestadora oferecer para o assinante. O prazo mínimo é de até 12 meses.

Na contratação de um combo, o assinante deve ser informado sobre o valor individual de cada serviço que contratou.

Em caso de mudança ou extinção em algum serviço ou pacote, o consumidor deve ser informado com antecedência mínima de 30 dias. Confira o documento completo aqui.

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Com informações de Anatel

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