V.tal se livra de dívidas que eram da Oi após decisão do STF

O parecer foi dado pela ministra Cármen Lúcia, que cassou decisão contrária.

Goodanderson Gomes
3 min de leitura

Foi cassada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que delegava à V.tal dívidas da Oi S.A, agora falida.

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A decisão proferida pelo TST era referente a direitos trabalhistas atrasados pela InfraCo, Unidade Produtiva Isolada (UPI) comprada da Oi pela V.tal. A provedora de infraestrutura alega que o contrato de compra não prevê a herança de dívidas da empresa assimilada.

Cármen Lúcia determinou que o órgão trabalhista máximo realize um novo julgamento que deve ser pautado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.934, já escrutinada pelo STF.

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Mais detalhes da disputa

A controvérsia central gira em torno de um ponto: a alegação de grupo econômico entre as companhias, além do ato de compra da InfraCo propriamente dito.

Decisões anteriores usaram fatores como a participação acionária da Oi na V.tal e a atuação de executivos em comum para impor a responsabilidade pelos débitos.

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A defesa da provedora de infraestrutura, contudo, bate na tecla da Lei de Recuperação Judicial e Falências. A legislação é clara ao prever que a compra de UPIs deve ocorrer de forma limpa, sem a herança de passivos do devedor.

Ao julgar a Reclamação 101.536, Cármen Lúcia decidiu alinhar seu voto ao entendimento majoritário da Corte.

A ministra havia ficado vencida em um caso idêntico em maio deste ano, mas optou por seguir o precedente do Supremo para garantir a estabilidade das decisões.

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Proteção ao modelo de mercado e segurança jurídica

O desfecho da disputa vai bem além do caso individual. Na prática, a decisão protege a segurança jurídica de todo o mercado corporativo e do setor de telecomunicações no Brasil.

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Se o TST mantivesse a obrigação sobre a V.tal, o modelo de venda de ativos em recuperações judiciais sofreria um forte baque. Afinal, investidores buscam previsibilidade antes de injetar capital em grandes operações.

Outros ministros do STF, como Nunes Marques, já haviam tomado decisões na mesma linha. Agora, o tribunal trabalhista terá de reavaliar o caso respeitando as regras do jogo já validadas pelo Supremo.

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