Os credores da Oi contestam na Justiça o pagamento de R$ 98,5 milhões deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao escritório Preserva-Ação, representado pelo advogado Bruno Rezende. O valor remunera o período em que o escritório atuou como gestor judicial da operadora, no lugar da diretoria e do conselho de administração afastados antes da decretação da falência da companhia. A informação foi divulgada pela Coluna da Broadcast.
A petição foi apresentada pelo UMB Bank, que administra as dívidas da Oi com investidores estrangeiros como Pimco, Vontobel, Arkaim e Bracebridge. O grupo pede a anulação ou, ao menos, a suspensão do pagamento definido em meados de 2026. Também quer a revisão dos valores, sob o argumento de que a cifra desrespeita normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL À FALÊNCIA
O Preserva-Ação entrou no caso em 2023, como administrador judicial do processo de recuperação da Oi. Em 2025, passou a exercer a função de gestor judicial e assumiu o comando da empresa após o afastamento do conselho e da diretoria, acusados de esvaziar o patrimônio da tele. Com o decreto de falência em 2026, que levou à saída das ações da Oi da bolsa de valores, o cargo de gestor deixou de existir, e o escritório ficou como administrador da massa falida.
O questionamento dos credores se concentra justamente na remuneração referente ao período em que o escritório esteve à frente da operadora de telecomunicações. Segundo a petição, foram 10 meses de gestão. O debate ocorre em meio a outras pendências da massa falida com trabalhadores, já que a Oi suspendeu pagamentos e deu calote em mil ex-funcionários, e um acordo com ex-funcionários foi suspenso pela Justiça do Rio.
CREDORES APONTAM DESCUMPRIMENTO DE NORMA
O principal argumento é que o valor não seguiu as normas da corregedoria do CNJ sobre cadastro, nomeação e remuneração de administradores judiciais. Os credores citam o provimento 231, publicado pelo órgão em junho, que estabelece pagamento de até 5% do valor da causa quando o passivo é de até R$ 300 milhões. Acima desse patamar, a remuneração deve seguir uma tabela com tetos proporcionais ao tamanho das dívidas.
A posição do Ministério Público também mudou ao longo do processo. Inicialmente, a Promotoria sugeriu que o pagamento fosse de 0,3% sobre os valores pagos aos credores, limitado a R$ 98,5 milhões. Depois da edição do provimento, refez o cálculo aplicando 0,3% sobre o passivo de R$ 6,8 bilhões, o que reduziria a remuneração para R$ 21,8 milhões. Veja os valores em jogo:
- Valor deferido pelo TJ-RJ ao gestor: R$ 98,5 milhões
- Novo cálculo do MP após o provimento 231: R$ 21,8 milhões
- Valor previsto para conselho e diretoria afastados: R$ 197 milhões
Os credores afirmam ainda que o patamar deferido é “desprovido de lógica e de proporcionalidade”. Eles reclamam que a definição do valor ocorreu sem a participação deles no processo e sem a aprovação prévia das contas da massa falida da Oi, etapa que consideram necessária antes de qualquer pagamento ao responsável pela administração da companhia em crise.
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ESCRITÓRIO DEFENDE O VALOR DEFERIDO
Na Justiça, o escritório de Bruno Rezende lembra que comandou a Oi por 268 dias arcando com todos os custos e ônus sem receber remuneração. O pagamento só foi deferido em meados de 2026, com base na sugestão inicial do Ministério Público. O valor equivale a cerca de metade do que receberiam o conselho e a diretoria afastados, e a proposta é anterior à publicação do provimento do CNJ.
Para o Preserva-Ação, a nova regra não pode ser aplicada de forma retroativa a atos já constituídos e executados. O escritório sustenta que respeitar as normas vigentes na época é o caminho que melhor garante os princípios da “segurança jurídica e da estabilidade das relações processuais”, evitando que decisões já tomadas no processo sejam desfeitas.
O escritório argumenta também que o provimento trata da função de administrador judicial, e não da de gestor, cargo que ocupou. Segundo a defesa, o gestor exerce “atividade materialmente típica do empresário”, já que administra recursos e equipes, toma decisões e responde pelos riscos do cargo. Agora, o pedido dos credores segue para análise do TJ-RJ.












