De acordo com comunicado emitido pelas federações Fenattel, Fitratelp e Fittlivre, a Justiça do Rio autorizou que a Massa Falida da Oi comece a quitar dívidas com ex-funcionários.
Nesse primeiro momento, serão pagos os salários atrasados antes da demissão em massa ocorrida pela falência total da empresa, decretada em 25 de agosto. Porém, verbas trabalhistas seguem presas.
A autorização foi dada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que delibera casos envolvendo a Oi na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Pagamento incompleto
Também no seu pronunciamento, o conjunto de federações que representam os ex-colaboradores da Oi destacaram que seguem pressionando pela quitação de todo o valor devido aos seus representados.
Na verdade, havia um acordo feito entre a Massa Falida e a entidades representativas que foi homologado pela Justiça. Porém, em decisão recente, a própria juíza Simone Chevrand aceitou pedido da administração judicial que cuida do que sobrou da operadora e suspendeu o acordo, interrompendo o cronograma de pagamentos de direitos trabalhistas atrasados.
Apesar de estarem satisfeitos com os pagamentos que vão ter seguimento, os sindicatos dizem se manter na luta para que as verbas trabalhistas sejam quitadas.
“O pagamento autorizado é uma conquista importante, mas a luta somente estará concluída quando todos os trabalhadores receberem integralmente os valores que lhes são devidos”, disseram as federações, em nota conjunta.
O diálogo institucional segue
Fenattel, Fitratelp e Fittlivre afirmam que aguardam nova audiência com o administrador judicial da Massa Falida da Oi. O objetivo é discutir novos rumos para resolução das pendências entre ex-empresa e ex-trabalhadores.
As entidades têm feito sugestões para o andamento do processo de transferência dos serviços prestados pela Oi a outras empresas. Para elas, é necessário manter os trabalhadores ainda ligados à ex-tele em atividade para ajudar nessa transição.
Entre outras determinações, a Justiça carioca já estabeleceu que o que restou da Oi garanta a prestação de serviços pactuados até que outras companhias deem continuidade.












