30/04/2024

Teles querem anular leis que cobram ICMS adicional no Rio de Janeiro e Alagoas

Contribuição questionada é destinada aos fundos estaduais de combate à pobreza. Entidades entraram com ações de inconstitucionalidade.

Entidades representativas de empresas de telecomunicações buscam no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação de leis estaduais que instituíram a cobrança adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio de Janeiro e Alagoas. A contribuição questionada é destinada aos fundos estaduais de combate à pobreza. Os relatores das ações são os ministros Luiz Fux e André Mendonça, respectivamente.

Foto: Marcos Santos/Fotomontagem Jornal da USP

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632 e a ADI 7634 foram apresentadas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), alegando que os serviços de telecomunicações são essenciais e que a Constituição Federal limita a incidência do adicional de ICMS apenas a bens e serviços supérfluos.

A ADI 7632, sob relatoria do ministro André Mendonça, refere-se à cobrança adicional imposta na Lei 6.558/2004 em Alagoas, enquanto que a ADI 7634 vai contra a Lei Complementar 210/2023, que resulta em acréscimo de 4% no Rio de Janeiro.

Para as entidades, o legislador estadual não pode considerar tais serviços como supérfluos para aplicar a cobrança adicional, sendo assim as duas leis estaduais são inconstitucionais porque vão de encontro à jurisprudência do STF de que o serviço de telecomunicação não pode sofrer tributação de ICMS superior ao das operações em geral, justamente em razão da sua essencialidade.

O partido Solidariedade também com a ADI 7635, que pede a inconstitucionalidade da Lei 12.120/2023 do Maranhão, que elevou o teto da alíquota do ICMS de 20% para 22% no estado. Para o partido, houve vícios no trâmite da proposta na Assembleia Legislativa, que foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia. Além disso, ainda alega que o aumento viola o princípio da seletividade do imposto ao não distinguir bens e serviços essenciais, como energia elétrica. O ministro Nunes Marques é relator da ação.

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