01/05/2024

STF permite que os Correios abram encomendas ‘suspeitas’

Para evitar propagação de objetos e artefatos criminosos por meio dos Correios, a instituição passa a ter liberação para fiscalizar envios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta, 30, que se houver suspeitas fundamentadas de atividades ilegais em encomendas enviadas pelos Correios, os funcionários da empresa têm permissão para abrir as embalagens.

Correios

Nesse caso, é importante que o servidor documente a ação para possibilitar controle administrativo e judicial posteriormente. Além disso, no envio de correspondências para prisões, também é considerado válido o uso de provas obtidas através da abertura das cartas.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, explicou que essas orientações aos funcionários visam melhorar os resultados das decisões judiciais. Ele destacou que há uma grande circulação de drogas por meio de correspondências no país, mencionando o exemplo do Centro de Triagem dos Correios em São José dos Pinhais, Paraná, que apreendeu 2.164 encomendas com drogas nos anos de 2019 e 2020.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou em sua análise que, no ano de 2019, foram encontradas mais de 3 mil encomendas internacionais contendo drogas ilícitas. Ele também destacou que, durante esse mesmo período, houve um aumento superior a 60% nas apreensões de armas, peças de armamentos e munições enviadas por meio de correspondências. Esses dados evidenciam a preocupação e a necessidade de medidas para combater o tráfico internacional de drogas e armas, visando a segurança e o controle das fronteiras.

O STF emitiu sua decisão após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar embargos de declaração com o objetivo de esclarecer uma decisão que considerou ilegítima a obtenção de provas sem autorização judicial ou fora das circunstâncias legais, por meio da abertura de carta, telegrama, pacote ou método semelhante.

Na petição, a PGR solicitou que o STF elucidasse a distinção entre o envio de encomendas (cuja abertura passa a ser legal quando há indícios de crime) e o envio de correspondências (que não podem ser abertas, exceto na situação mencionada de remessa a estabelecimento prisional). A Corte concordou com a solicitação, esclarecendo essa diferenciação.

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