23/03/2024

Anatel permitirá o bloqueio de sinal de telecomunicação em presídios

Bloqueadores de sinais serão de uso exclusivo de órgãos e entidades de Segurança Pública e Defesa Nacional; saiba detalhes.

Nesta quinta-feira (25) foi aprovado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a consulta pública que permite o bloqueio do sinal de telecomunicações (BSR- Bloqueio de sinal de radiocomunicação). Na consulta, que ficará no ar por 45 dias, fica explicado que esses equipamentos só poderão ser utilizados, de forma exclusiva, por órgãos e entidades de Segurança Pública e Defesa Nacional, por meio de concessão prévia da agência.

A proposta do conselheiro Moisés Moreira, que foi aprovada por seus pares, diz que o Conselho Diretor da Anatel poderá autorizar que outros órgãos da Administração Pública tenham o passe livre para bloquear sinais, em casos excepcionais. No entanto, nenhuma empresa de cunho privado poderá utilizar os equipamentos.

O bloqueio dos sinais de telecomunicações será feito em áreas como penitências, portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares, localidades de interesse temporário de órgãos de segurança pública de defesa nacional e delegações estrangeiras. Já o bloqueio de sinal em áreas portuárias e aeroportuárias ficará à escolha dos órgãos competentes pela segurança marítima e controle de tráfego aéreo.

Antes da superintendência de Espectro da Anatel autorizar o uso do bloqueador, a consulta pública será submetida a decisão, definindo as faixas, aplicações e condições para o uso dos bloqueadores. A Agência ainda manterá o cadastro atualizado de BSR que foi aceito pela Anatel. No entanto, são informações sigilosas e só serão disponibilizadas para partes interessadas na coordenação, que deverão também manter sigilo.

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O regulamento da proposta ressalta que “o uso de BSR sem anuência da Anatel, ou em área de bloqueio diversa da anuída, configura uso não autorizado de radiofrequências, sendo considerada atividade clandestina nos termos do art. 184, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”.

Entretanto, para aqueles que já instalaram os BDRs sem a autorização, a Anatel propôs que fossem perdoados com a expedição de atos da agência reguladora.

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