20/04/2024

Claro indenizará quatro membros de uma mesma família por desativar linhas

Segundo ação dos autores, as linhas eram usadas para fins profissionais e foram canceladas sem aviso prévio ou qualquer justificativa.

Em outro processo contra a Claro, a operadora foi condenada pelo juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis, a indenizar por dano moral quatro membros de uma mesma família, que tiveram seus números desativados sem aviso prévio e sem justificativa. Os usuários tentaram resolver o problema junto a Claro, em tentativas que duraram meses.

Os números desativados eram usados para fins profissionais pelos clientes. No processo, a família, mostrou o pagamento dos valores que estariam em atraso, assim como as inúmeras tentativas de resolução do problema administrativamente, mediante SAC, Ouvidoria, Procon/SC e Anatel, sempre sem sucesso.

Em outros documentos, também foram encontrados divergências nas informações prestadas pela Claro quando foi procurada pelos autores, pois as vezes dizia que teria ocorrido o cancelamento por causa dos débitos, em outros momentos por divergência cadastral, além de apontar a ausência de contato (sem atentar ao fato de que os autores estavam com as linhas inativas e, por isso, não poderiam receber chamadas).

Em sua defesa no processo, a Claro alegou que a suspensão das linhas tinha ocorrido pela existência de débitos em aberto. No entanto, segundo o magistrado, a empresa não apresentou qualquer prova das suas alegações. Os supostos débitos apontados, destacou o juiz, nem mesmo haviam vencido na data do protocolo da contestação, conforme foi observado na captura de tela do sistema interno da operadora.

“Ou seja, o que se apresenta nos autos é a inexistência de quaisquer elementos aptos a sustentar as teses defensivas apresentadas pela ré. Sendo seu o ônus probatório, e não cumprindo com a obrigação processual, sujeitou-se a requerida às consequências, entre as quais a procedência dos pedidos”, anotou Vieira Luiz.

Dessa forma, a condenação da Claro por dano moral decorre da falha na prestação dos serviços, motivando os contatos dos autores com a empresa sem conseguir resolver o problema, além do tempo que passou até as linhas terem sido restabelecidas, o que somente ocorreu após o deferimento da tutela de urgência no mesmo processo, “transformando o caso em verdadeira via crucis”.

Com a decisão, a operadora terá que pagar R$ 5 mil de indenização a cada um dos membros, acrescidos de juros e correção monetária. Além do valor indenizatório, a sentença também torna definitiva a tutela de urgência que determinou o restabelecimento das linhas telefônicas.

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