29/04/2024

Anatel cobrará retroativo e repasse do ICMS das operadoras regionais

Segundo a agência “Não há nada que justifique uma discriminação do provedor regional em relação a um grande operador nesse assunto”.

Desde que houve a redução do ICMS para os serviços de telecomunicações, as empresas de serviços de telefonia móvel, fixa e banda larga devem fazer o repasse do ICMS na fatura dos seus clientes. Com isso, a fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações deve garantir que o consumidor seja beneficiado com a medida com todas as operadoras, independente da abrangência de cobertura.

Nesta segunda-feira (07), Artur Coimbra, conselheiro da Anatel, conversou sobre o monitoramento das empresas com porta Tele.Síntese, onde falou que a fiscalização “tem dado mais trabalho” com as prestadoras regionais.

“A princípio, constatamos que a maior parte das operadoras de porte nacional, que cobrem mais de um estado, têm feito o repasse. O maior esforço de fiscalização está sendo feito na seara regional, em que há operadoras que se beneficiaram dessa redução do ICMS e portanto a gente tem verificado caso a caso se tem sido feito esse repasse”, disse Coimbra.

Em setembro, a Anatel determinou uma cautelar para que as empresas repassem a diferença pela redução do tributo aos consumidores, sendo que o impacto para o usuário deve ser retroativo de acordo com a vigência da lei e não pode ser compensado em forma de serviços.

Antes disso, havia diferentes interpretações no setor para a obrigatoriedade do repasse no caso das empresas regionais. No entanto, ele explica que não há uma justificativa para discriminar um provedor regional de um grande operadora, sendo que a legislação é a mesma o entendimento também. “[…]Em havendo uma redução dessa alíquota, ela tem que ser repassada. Caso contrário, você ficaria com um aumento injustificado do valor do serviço para o usuário e é nessa linha que a gente vai trabalhar”, enfatizou Arthur Coimbra.

“A cautelar é muito clara no sentido de que a obrigação de repasse da redução de alíquota não se dá a partir da publicação da cautelar, e sim a partir da publicação da lei complementar 194 de 23 de junho de 2022. Portanto, a própria cautelar já reconhece que o repasse cobrado a mais antes da própria cautelar tem que acontecer pela operadora de alguma forma”, afirmou o conselheiro.

Outro ponto bastante importante é a forma de repasse do ICMS que as operadoras devem fazer, sendo que Coimbra destaca que esse repasse deve ser feito em valores reais, ou em crédito em caso de serviço pré-pago.

Ele explica, que não será aceito compensar por aumento de velocidade de banda larga para os clientes, como forma de compensar a redução do ICMS. “Algumas [operadoras] têm diluído a devolução ao longo de alguns meses, outras fazem de maneira mais rápida. O que a gente não tem aceitado é você devolver isso de outra maneira que não seja em valores, por exemplo, justificar que “agora eu aumentei a velocidade da banda larga dos meus usuários, então, eu compensei essa redução do ICMS”. Isso não será aceito pela Anatel”, ressalta o conselheiro.

Segundo Coimbra, a expectativa é que as empresas de telecomunicações façam o repasse total ainda este ano, e afirma que a Anatel está preparando um relatório preliminar do monitoramento sobre o repasse da taxa, que poderá sair dentro dos próximos 50 dias.

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